Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores

A Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 558/2015, em harmonia com a Resolução CNJ nº 207/2015, institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as seguintes atribuições:

  • implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde; 
  • fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;
  • atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
  • promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;
  • auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde; 
  • analisar e divulgar os resultados alcançados.

Atualmente, a referida Comissão é composta pelos seguintes membros: 

I – Desembargador(a) do Trabalho, que atuará como Coordenador(a), a ser indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal;
II – Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região – AMATRA 18;
III – Diretor-Geral;
IV – Secretário-Geral da Presidência;
V – Secretário-Geral de Governança e Estratégia;
VI – Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas,
VII – Chefe da Gerência de Saúde; e
VIII – Chefe do Setor de Assistência Médica.

Secretariado por servidor(a) da Gerência de Saúde, o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores reúne-se, ordinariamente, a cada três meses, ou, extraordinariamente, sempre que necessário.

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