Recomendações

RECOMENDAÇÕES 2025

RECOMENDAÇÃO TRT 18ª SCR 1-2025Recomenda aos juízes de primeiro grau deste E. Tribunal a observância do art. 11 da Resolução CSJT 377/2024 nos casos de o trabalhador e/ou de o empregador estarem desacompanhados de advogado na mediação pré-processual. (Disponibilizada no DJEN  12/03/2025, 4ª f e publicada em 13/03/2025, 5ª f).

RECOMENDAÇÕES 2024

RECOMENDAÇÃO TRT 18ª SCR 2-2024 – Recomenda aos Juízos de primeiro grau deste E. Regional a
utilização, no PJeJT de 1º Grau, das variáveis que exibem o  endereço e telefone dos respectivos órgãos julgadores nos modelos de mandados, de modo a facilitar o acesso e esclarecimento de eventual demanda do destinatário da comunicação judicial e/ou interessados. (Disponibilizada no DJEN  26/09/2024, 5ª f e publicada em 27/09/2024, 6ª f).

RECOMENDAÇÃO TRT 18ª SCR 1-2024 – Recomenda aos juízes de primeiro grau deste E. Tribunal a inserção de tópico nas sentenças e decisões da expressão “Perspectiva de Gênero”, sem prejuízo da criação de etiqueta/chip nos processos trabalhistas que tenham correlação com Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a fim de otimizar o trabalho de pesquisa, identificação e lançamento de dados no Painel Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. (Disponibilizada no DEJT nº. 4004 de 01/07/2024, 2ª f e publicada em 02/07/2024, 3ª f).

RECOMENDAÇÕES 2021

RECOMENDAÇÃO TRT 18ª SCR 4-2021 – Recomenda aos magistrados atuante no 1º grau de jurisdição, por ocasião da prolação de sentenças condenatórias, e à Secretaria de Cálculos Judiciais, por ocasião da elaboração da conta de liquidação, a adoção de procedimentos para atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial em processos que tramitam no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho (Disponibilizada no DEJT nº. 3335 de 22/10/2021, 6ª f, fl.5 e publicada em 25/10/2021). (REVOGADA PELO PROVIMENTO TRT18 SCR 03/2025)

RECOMENDAÇÃO TRT 18ª SCR 3-2021Recomenda às Varas do Trabalho da 18ª Região que somente realizem a movimentação para sobrestamento, arquivo provisório e arquivo definitivo nos casos expressamente previstos em lei, provimentos, recomendações e outros atos normativos (Disponibilizada no DEJT nº. 3318 de 28/09/2021, 3ªf, fls. 1-2 e publicada em 29/09/2021.

RECOMENDAÇÃO TRT 18ª SCR 2-2021 – Recomenda às Varas do Trabalho da 18ª Região, que utilizem, preferencialmente, os modelos de mandados constantes do PJe-JT, visando à uniformização do procedimento e e à otimização das diligências pelos Oficiais de Justiça (Disponibilizada no DEJT nº. 3304 de 08/09/2021, 4ª f, fl. 3 e publicada em 09/09/2021).

RECOMENDAÇÕES 2020

RECOMENDAÇÃO TRT 18ª SCR 1-2020 – Recomenda às Varas do Trabalho da 18ª Região a observância de estrutura mínima e sequencial de atos de execução, antes do arquivamento provisório dos autos (Disponibilizado no DEJT nº. 2964/2020 de 04/05/2020, 2ª f, fls. 2/3 e publicado em 05/05/2020)

RECOMENDAÇÕES 2018

RECOMENDAÇÃO TRT 18ª SCR 4-2018 – Recomenda às Varas do Trabalho da 18ª Região a estrita observância às Resoluções Administrativas 14 e 15 de 2010 (Disponibilizado no DEJT nº. 2602/2018 de 16/11/2018, 6ª f, fl. 4 e publicado em 19/11/2018).

RECOMENDAÇÃO TRT 18ª SCRR 3-2018 – Recomenda às Varas do Trabalho da Região, por ocasião da liquidação de sentença nas ações plúrimas, a intimação do sindicato autor para apresentação dos cálculos (Disponibilizado no DEJT nº.2506/2018, de 28/06/2018, 5ªf, fl. 2 e publicado em 29/06/2018).

RECOMENDAÇÃO TRT 18ª SCR 2-2018 – Suspende, temporariamente, a orientação contida no artigo 1º da Recomendação TRT 18ª SCR n. 1-2014 (Disponibilizado no DEJT n.º2477/2018, de 18/05/2018, 6ªf, fls. 1/2 e publicado em 21/05/2018).

RECOMENDAÇÕES 2017

RECOMENDAÇÃO TRT 18 SCR 2-2017 – Recomenda às Varas do Trabalho da Região a observância de prazo máximo para remarcação de audiências de instrução por motivo de remarcação de pauta e afastamentos do magistrado para participação em cursos de capacitação (Disponibilizado no DEJT n.º2376/2017, de 18/12/2017, 2ª f, fls.3 e publicado em 19/12/2017).

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