Temos observado continuamente o crescimento da Educação a Distância neste Regional. Seja pela progressiva qualidade e quantidade de cursos ofertados a cada ano, seja pela aceitação desta metodologia por parte dos servidores e magistrados ou ainda pelo número de cursistas capacitados em diferentes áreas do conhecimento.

É fato conhecido ainda que o alto nível de conhecimentos de nossos magistrados e servidores, comprovados com titulações diversas, aliado à normatização, neste Regional, da “Gratificação por encargo de curso ou concurso”  tem garantido, por meio do trabalho de Tutoria interna, que nossos cursos a distância atinjam um alto padrão de resultado.

Em contrapartida, as estatísticas dos cursos ofertados, especificamente o quesito 'taxa de evasão', surpreendentemente apresenta valores  entre 25 a 40%.  A quantidade de pessoas que se inscrevem nos cursos a distância e não chegam a participar de nenhuma atividade do curso, declaradamente, tem impedindo que outras pessoas ocupem a vaga e garantam a oportunidade de ampliar seus conhecimentos. Tal atitude apresenta-se em desacordo com normatizações da Escola, deste Regional e do CNJ.

Assim sendo, importa citar aqui um dos princípios pedagógicos do Projeto Pedagógico da Escola Judicial do TRT18 (grifo nosso):

4. Igualdade de condições de acesso às ações da escola.
Todos os magistrados e servidores da 18ª Região devem ter oportunidade de participar das ações formativas da escola.

Ampliando o embasamento cito também a Resolução 192 do CNJ – que trata da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (grifo nosso):

Art. 3º A Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário atende aos seguintes princípios:
III – responsabilidade compartilhada entre o servidor, o gestor, a unidade de formação e a alta Administração;

Art. 4º A Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário tem os seguintes objetivos:
III – intensificar a oferta e potencializar a qualidade das ações de educação para o cumprimento da missão, alcance da visão e execução da estratégia do Poder Judiciário;

Por fim, equiparando o curso a distancia ao presencial, cito ainda a Portaria Conjunta TRT 18ª GP/EJ nº 001/2014:

Art. 14 O servidor que participar de evento interno assume o compromisso de:
I – comparecer ao evento no horário determinado;

Considerando os fatos relatados, foi regulamentada matéria (Portaria TRT 18ª EJ/EAD nº 001/2015)  que impõe sanção administrativa de caráter pedagógico ao cursista que se matricular em cursos a distância, ofertados por esta Escola Judicial por meio da Seção de EAD, e abandonar o mesmo. Deste modo, todo aquele que desistir do curso a distância ofertado pela Escola Judicial do TRT18, no qual encontra-se devidamente inscrito, sem que haja uma justificativa valida e aceita pelo direção da EJ-18, não poderá inscrever-se em outro curso a distância, pelos próximos 180 dias contados à partir da data de término do curso que tenha desistido.

Em sequência, a DEFINIÇÃO DE TERMOS, conforme aplicados na Seção de EAD da Escola Judicial 18:

Inscrito: todo aquele que preencheu a ficha de inscrição e pertence ao público-alvo do curso.
Participante: é todo aquele que estiver inscrito e realizar mais de 50% das atividades avaliativas em tempo hábil.
Desistente: é todo aquele que não acessar o curso e/ou não realizar, em tempo hábil, 50% ou mais das atividade avaliativa proposta no curso.
Aprovado: todo aquele que realizar as atividades avaliativas obrigatórias conforme constarem do projeto do curso e obter média final igual ou superior a 70.
Reprovado: Todo aquele que deixar de realizar atividades avaliativas obrigatórias conforme constar do projeto do curso e/ou obter média final inferior a 70.
Cursista penalizado: Todo o cursista desistente, sem justificativa ou cuja justificativa não tiver sido acolhida pela EJ-18.

Última atualização: terça-feira, 6 nov 2018, 12:16