Vara do Trabalho de Goiatuba torna-se autossuficiente em energia elétrica com inauguração de placas fotovoltaicas

Publicado em: 10/11/2022
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

Presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, durante a solenidade

O presidente do TRT-18, Daniel Viana Júnior, inaugurou ontem, 9/11, mais um equipamento de geração de energia elétrica por placas fotovoltaicas instalado na Vara do Trabalho de Goiatuba. A solenidade foi realizada na sede da Vara situada no setor Residencial Gobato, e contou com a presença do juiz titular da unidade, Fabiano Coelho, e do prefeito da cidade, José Alves Vieira.

Durante o discurso, o presidente Daniel Viana destacou a importância da iniciativa. “Com essa troca de fonte de energia, a Justiça do Trabalho em Goiatuba, além de prestar um serviço de jurisdição rápido e eficaz, também contribui para um ambiente mais limpo e saudável”, salientou.

Além disso, o presidente ressaltou que, com a economia financeira gerada, cerca de R$ 75 mil anuais, será possível direcionar recursos financeiros para outros benefícios e necessidades, como, por exemplo, investimento em tecnologia.

Também estiveram presentes à solenidade o presidente da Câmara de Vereadores de Goiatuba, Clêuciney Martins, o presidente da OAB Subseção Goiatuba, Cleiton Rodrigues, o comandante da Companhia Bombeiro Militar de Goiatuba, capitão Vinícius Gratão, o comandante do Batalhão da Polícia Militar de Goiatuba, Weslei Ferreira, o diretor-geral do TRT-18, Álvaro César Bonfim, além de servidores do Tribunal e advogados.

Sustentabilidade

A geração de energia elétrica por placas fotovoltaicas é uma medida que contribui para minimizar os impactos ambientais das atividades do órgão por se tratar de uma fonte de energia limpa, que utiliza a radiação solar para gerar eletricidade. Além disso, amplia a eficiência do gasto público, uma vez que a energia gerada é capaz de reduzir esse tipo de despesa.

Nos Tribunais da Justiça do Trabalho, a utilização das placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica já é realidade e só avança com o passar do tempo. No TRT-18, em 2016, foram instaladas placas fotovoltaicas no telhado do Fórum Trabalhista de Goiânia. No interior do Estado, já foi inaugurado o sistema de energia solar nas Varas Trabalhistas de Caldas Novas e Catalão.

Investimento e economia

Placas fotovoltaicas instaladas no telhado da VT de Goiatuba

Para instalação das placas na Vara do Trabalho de Goiatuba, o TRT de Goiás, em maio de 2022, investiu R$ 227 mil no sistema. Com o seu funcionamento, foi possível reduzir o gasto com energia elétrica de uma média mensal de R$ 2.100 para cerca de R$ 180, valor referente à tarifa mínima da concessionária de energia elétrica.

Com a implementação do sistema, em maio de 2022, a Vara do Trabalho de Goiatuba tornou-se autossuficiente no consumo de energia elétrica e o excedente produzido passou a ser injetado na rede de energia, representando, assim, abatimento da conta do Foro Trabalhista da capital. A expectativa é que o sistema possa gerar três vezes o que é consumido anualmente pela Vara, proporcionando mais de R$ 75 mil anuais de economia na conta de energia elétrica do Tribunal.

Agenda 2030

Integrar a Agenda 2030 no Poder Judiciário corresponde à Meta Nacional 9 do Poder Judiciário brasileiro. A utilização de placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica, ou seja, geração de energia limpa no Judiciário Trabalhista está alinhada à Agenda A3P do Ministério do Meio Ambiente e à Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça, auxiliando no cumprimento do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 7, da Agenda 2030, relativo à energia limpa e acessível.

Confira a galeria de fotos da inauguração.

RR/LN/JA
Comunicação Social/TRT-18

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br