


Sinopse:
Discriminação estética no contrato de trabalho é tema do Hora Extra
Impor padrões de aparência dentro do ambiente de trabalho pode ser considerado discriminação estética. Ainda mais quando as exigências do empregador não têm relação com a atividade da empresa. Nestes casos, a imposição de critérios estéticos pode violar direitos fundamentais do trabalhador como o direito à privacidade e à intimidade. A advogada Neliana Fraga é a entrevistada desta edição e vai falar sobre a criação de esteriótipos de beleza e aparências estigmatizantes e suas implicações nas relações de trabalho.
A revista TRT-18 volta em 2024 com novidades. Os artigos serão inscritos e submetidos a avaliação por meio de uma nova plataforma que promete agilidade e facilidades. Confira os detalhes na reportagem de Marina Fernandes.
Instituições públicas, associações e federações de trabalhadores e indústrias do Estado de Goiás firmaram acordo de cooperação técnica para a criação de grupo interinstitucional do programa Trabalho Seguro. A meta é fortalecer a mobilização pela prevenção de acidentes de trabalho em Goiás.
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