Unidades judiciárias passam a atender ao público por meio de “Balcão Virtual”
A Justiça do Trabalho em Goiás agora conta com uma nova forma de atendimento ao público, o Balcão Virtual, que vai funcionar de forma semelhante ao “balcão físico”, mas por meio de salas de videoconferência. A Portaria TRT 18ª SGP/SGJ Nº 414/2021, que regulamenta o serviço, foi assinada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, desembargador Daniel Viana Júnior, nesta quinta-feira (18/3). Para ser atendido, o interessado deve acessar o link da sala de atendimento virtual na aba Contato do site do TRT-18. O atendimento no balcão virtual é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h e estará disponível a partir da próxima segunda-feira, 22 de março.
Como vai funcionar
Conforme o normativo, o balcão virtual vai funcionar em todas as Varas do Trabalho e Postos Avançados do Estado, no Juízo Auxiliar de Execução, na Secretaria-Geral Judiciária, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e secretarias das Turmas de julgamento e do Tribunal Pleno. Os links para as salas virtuais de atendimento estão disponíveis na aba contato, no ícone do Balcão Virtual.
Cada sala terá pelo menos um servidor, que poderá atuar de forma remota. Ele vai prestar o primeiro atendimento e, caso necessário, convocará outros servidores da unidade para a complementação da demanda.
A plataforma a ser utilizada para fazer os atendimentos é o Google Meet, com o qual o TRT-18 mantém contrato. No entanto, a portaria permite o atendimento por outros meios disponíveis no caso de indisponibilidade do aplicativo, outro impedimento ou solicitação do usuário.
O atendimento por videoconferência, ou a sua complementação, não são aplicáveis aos gabinetes dos magistrados, regulamentado pela Portaria nº 1208/2020, não sendo também exigível dos assistentes de juiz.
Balcão Virtual
O Balcão Virtual foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 372/2021. O objetivo é tornar permanente o atendimento no Poder Judiciário por meio de qualquer ferramenta tecnológica que se mostre adequada ao atendimento virtual. Essa nova forma de atendimento ao público levou em consideração que o acesso aos serviços do Judiciário nos moldes atuais (telefone, e-mail, aplicativo de mensagem) não tem sido suficiente e tornou-se necessário criar um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as unidades judiciárias durante o horário de atendimento ao público.
A medida também vai reduzir os custos indiretos decorrentes do ajuizamento de demandas por conta da diminuição do deslocamento físico das partes e dos advogados para as dependências do fórum. A medida adotada pelo CNJ foi inspirada no TRT-14 (RO/AC), que implantou com êxito o atendimento ao público por meio de secretarias virtuais em junho do ano passado.
Por fim, a portaria ainda dispõe que, caso o usuário não consiga o atendimento pelo balcão virtual, poderá, em formulário eletrônico disponível na mesma página do balcão, registrar seu nome, número do processo e meio de contato (e-mail, número de telefone, etc.) que um atendente entrará em contato para efetivar o atendimento.
Para ler a portaria na íntegra, disponível no DEJT desta sexta-feira, 19/3, clique aqui
Lídia Neves – Comunicação Social / TRT-18
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