Nos dias 5, 6 e 7 de abril não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 18ª Região em razão de feriado da Semana Santa, previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II, e no Regimento Interno do TRT18, art. 255, inciso III, alínea b.
Prazos
Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias de suspensão do expediente ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Veja também: Divulgada portaria que trata dos feriados e das suspensões de expediente em 2023
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