TST altera regras para envio de recursos de revista e TRT-GO prepara adequações internas

Publicado em: 05/05/2026
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IMAGEM MOSTRA O PRÉDIO DO TSTO Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou novas regras sobre o envio de recursos de revista em processos trabalhistas envolvendo decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança altera a Instrução Normativa nº 40/2016 e já começou a ser analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que prepara adequações internas à nova sistemática.

Recursos que envolvem precedentes do STF

A alteração foi aprovada pelo Pleno do TST por meio da Resolução nº 226/2026. A nova norma define que, quando um TRT negar seguimento ao recurso de revista (RR) com base em decisão vinculante do STF em matéria constitucional, o recurso cabível deixa de ser o agravo interno e passa a ser o agravo de instrumento diretamente ao TST.

Entre as decisões vinculantes do STF estão as proferidas em repercussão geral, ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Segundo o TST, a medida busca dar mais segurança jurídica e evitar que os TRTs tenham a última palavra em temas constitucionais decididos pelo Supremo.

Casos envolvendo precedentes do TST

Nos casos baseados apenas em precedentes qualificados do próprio TST, como IRR, IRDR e IAC, continua cabendo agravo interno no próprio TRT.
Já quando o recurso também tiver capítulos envolvendo decisões vinculantes do STF, esses pontos deverão seguir por agravo de instrumento ao TST. Nesse caso, o TRT-GO ainda vai analisar e definir como ficará a tramitação dos demais capítulos do mesmo recurso.

Regra de transição

A resolução também criou uma regra de transição. Pelo prazo de 60 dias contados da publicação da norma, ocorrida em 22 de abril de 2026, os agravos internos já apresentados e ainda pendentes de julgamento serão automaticamente convertidos em agravos de instrumento.

Após a conversão, os processos serão encaminhados ao TST para análise.

Adequações no TRT-GO

Após receber comunicação oficial do TST, o presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário, determinou a adoção urgente das providências necessárias para adequar a nova sistemática ao Regimento Interno do Tribunal. O tema foi encaminhado para análise da Secretaria-Geral Judiciária, Secretaria de Recurso de Revista, Coordenadoria do Tribunal Pleno e Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência. Também foi determinada a elaboração de minuta de emenda regimental.

As mudanças complementam a sistemática criada pelo próprio TST em 2025, quando passou a haver diferenciação do recurso conforme o fundamento utilizado pelo TRT para negar seguimento ao recurso de revista. Na ocasião, foi criado o agravo interno para casos alinhados a precedentes qualificados do TST, como IRR, IRDR e IAC.

Na prática, a medida permitiu que discussões já pacificadas pelo Tribunal Superior fossem analisadas primeiro no próprio TRT, enquanto os demais casos continuaram sendo encaminhados diretamente ao TST por meio de agravo de instrumento.

LN/JA/FV

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