TRT18 participa de seminário contra trabalho infantil artístico em São Paulo

Glossário Jurídico

20150618_trabalho_infantil_destaque_internoO TRT de Goiás participou do seminário Trabalho Infantil Artístico: Entre o Sonho e a Realidade entre os dias 18 e 19 de junho no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa em São Paulo. No evento, houve debates e oficinas sobre o tema e formulada a Carta_de_Sao_Paulo, documento que reforça a ilegalidade do trabalho infantil mesmo em atividades artísticas.

Conforme o documento, “o trabalho de crianças e adolescentes em manifestações artísticas, antes da idade mínima prevista na Constituição Federal, constitui uma das formas de trabalho infantil, seja nas TV’s, teatros, rádios, cinemas, publicidade, modelos infantis, dublagem ou qualquer outra atividade artística”.

O texto argumenta que o trabalho precoce acarreta prejuízos ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes, privando-os de direitos fundamentais relativos à saúde, educação, lazer, convivência familiar e comunitária, dentre outros.

Antes da idade mínima, o trabalho infantil artístico é permitido, conforme Convenção Internacional do Trabalho, excepcionalmente quando observados alguns requisitos como Ato de Permissão da Autoridade Competente (Autoridade Judiciária do Trabalho) e Fixação de condições especiais de trabalho.

O Evento foi organizado em parceria com o TRT-15 (Campinas), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ministério Público do Trabalho da 2ª e da 15ª Região, Ministério Público do Estado de São Paulo e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

O TRT da 18ª Região foi representado no evento pelo juiz Israel Adourian, Membro do Comitê Regional do Programa Contra o Trabalho Infantil, pela Secretária do Comitê, a Chefe de Relações Institucionais, Adnólia Aires. Também estava presente no evento, o Juiz do Trabalho Substituto, Gilvandro Oliveira.

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