TRT-GO vai eliminar processos físicos arquivados em 2012 e 2013

Publicado em: 14/04/2026
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição
Várias caixas de arquivo mortuário vermelhas alinhadas sobre mesas de escritório. As caixas possuem etiquetas de identificação brancas com códigos escritos à mão.

Processos em papel armazenados em caixas. Documentos que não têm valor histórico são picotados e reciclados

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) vai eliminar processos físicos judiciais de 17 Varas do Trabalho do interior arquivados em 2013 e processos físicos administrativos arquivados em 2012. Os interessados em pedir o desentranhamento (retirada) ou cópias dos documentos em papel desses processos têm até 22/5/2026 para fazer a solicitação. A eliminação acontece periodicamente e é feita após autorização do Comitê de Documentação e Memória do tribunal e aprovação pelo presidente da instituição por meio de portaria, referendada por resolução administrativa do Pleno do TRT-GO.

Os processos físicos judiciais que serão eliminados datam do período de 1996 a 2013 e têm origem nas seguintes Varas do Trabalho: 2ª e 4ª de Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Formosa, Cidade de Goiás, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Porangatu, 1ª de Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Uruaçu e Valparaíso de Goiás. Todos foram arquivados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013. Também serão eliminados autos ou documentos remanescentes de outros processos arquivados antes de 2013.

Já os processos administrativos em papel que serão eliminados foram autuados ou iniciados no período de 2005 a 2012 e arquivados no ano de 2012 no TRT-GO. Os documentos que fazem parte deles são de interesse de servidores do tribunal.

Como solicitar os documentos

As orientações relacionadas à eliminação dos processos e retirada ou solicitação de cópias dos documentos em papel constam nos editais nº 1/2026 (Listagem de Eliminação nº 1/2025) e nº 2/2026 (Listagem de Eliminação nº 2/2025), que foram disponibilizados em 11/3/2026 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Os editais estabelecem que as partes interessadas têm até 45 dias úteis a partir dessa data para requerer, às suas custas, o desentranhamento ou a cópia de documentos dos processos que serão eliminados.

A petição deverá ser dirigida ao Comitê de Documentação e Memória – Coordenadoria de Documentação do TRT-GO, pelo e-mail gestaodocumental@trt18.jus.br. A parte interessada (advogado, empregado, empregador ou servidor do tribunal, no caso de processos administrativos) deve estar devidamente qualificada (identificada) e demonstrar a legitimidade do pedido (direito de requerer), a numeração do respectivo processo e a descrição ou peça processual desejada.

Eliminação de processos antigos

A eliminação de autos é regulamentada pela Resolução 324/2020 do CNJ, que estabelece a Política de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, e pela Resolução Administrativa nº 102/2021 do TRT-GO. Os processos e documentos são eliminados após, no mínimo, cinco anos de arquivamento definitivo, seguindo as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e as diretrizes do Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A seleção de processos que serão mantidos arquivados inclui a conservação daqueles cujos assuntos sejam de guarda permanente e os processos de preservação da memória histórica da Justiça do Trabalho da 18ª Região. Os processos aptos à eliminação serão picotados, observando os critérios definidos no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TRT-GO e as Central de Cooperativas de Reciclagem do Estado de Goiás (Cecooreg).

Acesse os editais de eliminação de documentos nº 1/2026 e nº 2/2026 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ou no site do TRT-GO em Institucional/Gestão Documental/Eliminação de Autos Findos. Em caso de erro ao tentar acessar os anexos pelo navegador Google Chrome, é recomendado abrir os arquivos por meio do Mozilla Firefox.

Comunicação Social/TRT-GO, com informações da Seção de Gestão Documental do TRT-GO

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br