TRT-GO, TRT-BA e TJ-MG firmam acordo de cooperação técnica para gestão de ações coletivas

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Foto do Fórum.Os Tribunais Regionais do Trabalho da Bahia e de Goiás e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais celebraram, em junho deste ano, um acordo de cooperação técnica inovador. O objetivo central é unir forças para aprimorar o estudo, o monitoramento e o gerenciamento de ações coletivas.

Fundamentada na busca por maior eficiência e celeridade na resolução de conflitos coletivos, a iniciativa visa fortalecer a atuação dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) de cada tribunal participante do acordo. A cooperação abrange uma série de ações conjuntas, incluindo a realização de estudos, o compartilhamento de informações e a promoção de capacitações para magistrados e servidores.

Sistema integrado

Um dos destaques do acordo é a criação de um sistema integrado para o cadastro de ações coletivas de interesse de outras regiões distintas das abrangidas pelos tribunais participantes. Essa ferramenta permitirá o acompanhamento de processos que tratam de temas de grande relevância social, econômica e ambiental, facilitando a identificação de casos similares e a busca por soluções mais efetivas.

A parceria entre os tribunais também prevê a troca de experiências e boas práticas na gestão de precedentes judiciais, contribuindo para a uniformização de decisões e a consolidação de entendimentos jurídicos. A expectativa é que a iniciativa gere resultados positivos não apenas para os órgãos envolvidos, mas também para toda a sociedade, que se beneficiará de um sistema de justiça mais ágil, eficiente e transparente.

O acordo de cooperação técnica terá vigência por tempo indeterminado e poderá ser expandido para incluir outros tribunais interessados em participar dessa iniciativa. A expectativa é que a união de esforços entre diferentes instituições do Poder Judiciário possa impulsionar a evolução do sistema de justiça brasileiro, tornando-o mais acessível e eficaz na proteção dos direitos coletivos.

Comunicação Social, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência

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