TRT-GO suspende expediente nos dias 4 e 5 de junho em razão do feriado de Corpus Christi
Não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho em Goiás nos dias 4 e 5 de junho (quinta e sexta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi e da suspensão prevista no calendário institucional do tribunal para o dia seguinte ao feriado. Nesse período, os prazos processuais ficam suspensos e serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos dos artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil.
A suspensão do expediente durante o feriado de Corpus Christi está prevista no artigo 255, inciso IV do Regimento Interno do TRT-GO. Já a suspensão das atividades do dia 5/6 segue a Portaria TRT 18 nº 2329/2025.
Plantão Judiciário
Durante o período de suspensão, será mantido o plantão judiciário para atendimento de demandas urgentes. A escala de plantonistas e demais informações estão disponíveis no portal do TRT-GO, no menu “Serviços” > “Plantão Judiciário”. Para demandas relacionadas ao 1º Grau, o contato poderá ser feito pelo telefone (62) 3222-5100, enquanto o atendimento do 2º Grau acontecerá pelo número (62) 3222-5200.
Outros feriados e suspensões em 2026
O calendário institucional completo, com todos os feriados nacionais, regimentais e locais, está disponível no site do TRT-GO, no menu “Institucional” e, em seguida, “Calendário anual”.
O calendário de 2026 prevê também a suspensão de expediente em datas intercaladas, como:
- 10 de agosto (segunda-feira que antecede o feriado do Dia do Magistrado e do Advogado);
- 7 de dezembro (segunda-feira que antecede o feriado do Dia da Justiça).
O feriado do Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, foi transferido para 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), conforme a Portaria TRT 18ª nº 358/2026.
O calendário anual oficial de 2026 também está disponível para download no formato PDF no site do TRT-GO.
(Thaís Mundim/LN)
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br
