TRT-GO regulamenta atendimento presencial e online a advogados

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 imagem mostra duas pessoas discutindo um documento em uma mesa de trabalho, com um martelo de juiz e uma balança de justiça ao fundo. Uma delas segura uma caneta, sugerindo uma revisão ou assinatura. O cenário é claramente de um ambiente jurídico.O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) publicou uma nova resolução administrativa (RA 96/2024) que define as regras para que magistrados de 1º e 2º graus atendam, tanto presencialmente quanto por videoconferência, a advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, procuradores da administração pública direta, indireta autárquica e fundacional e partes que atuam no exercício de defesa própria, conhecido como “jus postulandi”.

Quem desejar ser atendido por um magistrado de 1º ou 2º grau, deve enviar uma solicitação por e-mail para a Vara do Trabalho ou Gabinete onde o magistrado atua. O endereço eletrônico para enviar a solicitação é aquele divulgado no menu Contato do site do TRT-GO.

No caso de processos que tramitam no 2º grau, o pedido deve ser feito após o caso ser incluído na pauta de julgamento, exceto se o atendimento for com o relator do processo. A solicitação deve incluir as seguintes informações: número do processo, sua respectiva classe processual e nome do relator; data da sessão em cuja pauta está incluído; nome do advogado e a parte que ele representa, a modalidade de preferência de atendimento (presencial ou videoconferência); número de telefone celular e e-mail do advogado a ser atendido.

Se o processo estiver tramitando no 1º grau, o pedido de agendamento deverá conter quase todas as informações do parágrafo acima, exceto a data da sessão e o nome do relator.

Feito o pedido de agendamento, o servidor responsável pela unidade judiciária terá o prazo de 48 horas para responder ao requerente. Na resposta, serão informados a data e o horário definidos pelo magistrado para realização da reunião e o link de acesso, no caso da reunião virtual. Não sendo possível o agendamento, as razões deverão ser informadas.

De acordo com a RA, o magistrado agendará a reunião com o interessado avaliando a eventual urgência invocada, sem desconsiderar, no entanto, o tempo necessário às suas outras atividades ordinárias, tais como elaboração de decisões e participação em audiências ou sessões, de maneira a compatibilizar seus horários com o atendimento aos profissionais mencionados na resolução.

O magistrado adotará, na reunião por videoconferência, a plataforma “Google Meet” ou outra que a substituir. A reunião poderá ser gravada, a critério do juiz ou desembargador.

A tolerância para possíveis atrasos no dia das reuniões presenciais ou por videoconferência será de cinco minutos. O atendimento será considerado frustrado se o solicitante não comparecer ao gabinete do magistrado ou não acessar o link da reunião.

Por fim, a resolução estabelece que o magistrado pode autorizar a participação de outras pessoas na reunião, além do solicitante. A norma entrou em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o que ocorreu nesta sexta-feira, 13/9.

Leia a Resolução Administrativa TRT 18ª nº 96/2024 na íntegra.

WF/LC/FV

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