TRT-GO prorroga suspensão das atividades presenciais até 28 de fevereiro

Facebooktwitteryoutubeinstagram
Fachada do Forum Trabalhista

Devido ao aumento de casos de covid-19 verificado neste início de ano, portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) assinada em 18 de janeiro havia suspendido de forma excepcional as atividades presenciais. Em nova portaria assinada nesta sexta-feira, nº 142/2022, o Tribunal prorroga os efeitos dessa suspensão até o dia 28 de fevereiro. A decisão por essa medida foi tomada em reunião do Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18 e levou em consideração dados sobre a velocidade de contágio de covid-19, que ainda apresenta números elevados. 

Dessa forma, o funcionamento das Varas do Trabalho no Estado de Goiás, dos gabinetes e das unidades administrativas do TRT-18 devem continuar a observar as regras da Portaria TRT 18ª nº 678/2020 até o dia 28 de fevereiro. A portaria 142/2022 mantém recomendação aos magistrados e às magistradas no sentido de que as audiências presenciais já designadas para o período devem ser convertidas em telepresenciais ou, no caso de impossibilidade, adiadas, ocasião em que será observada a etapa atualmente vigente na respectiva unidade.

A portaria TRT-18 142/2022 também atualizou as etapas de retomada de serviços presenciais vigentes em cada cidade-sede do Estado, tendo em vista alterações no Mapa de Riscos emitido pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO), regredindo seis cidades para a Etapa Vermelha, incluindo a cidade de Goiânia, dentre outras alterações. No entanto, todas as unidades permanecem com as atividades presenciais suspensas até 28/2.

Funcionamento do TRT-GO até 28 de fevereiro

O funcionamento do TRT-GO segue observando a Portaria TRT-18 678/2020, que impõe a execução de serviços de forma remota, com audiências e sessões sendo realizadas inteiramente de forma telepresencial. Além disso, a execução presencial dos serviços considerados essenciais ficará restrita ao mínimo necessário. 

O atendimento ao público nesse período continuará a ser feito por e-mail, telefone ou Balcão Virtual, os quais encontram-se disponíveis na aba ‘Contato’ do site do TRT-18. No Balcão Virtual, o usuário é atendido via videoconferência, podendo ver e falar com um atendente da Vara do Trabalho ou de outra unidade pela qual deseja ser atendido.

Já a entrega de documentos essenciais (como CTPS e documentos necessários ao exercício imediato de direitos trabalhistas e previdenciários, tais como a celebração de novo contrato de trabalho, o saque de FGTS e o recebimento de seguro-desemprego) deve continuar a ser feita por meio de agendamento telefônico prévio. A entrega será feita na entrada do edifício, com observação das cautelas devidas para evitar aproximação pessoal. 

Acesse a Portaria TRT18ª 142/2022, que prorrogou a suspensão das atividades presenciais até 28/02/2022.

Veja também a Portaria TRT18ª 678/2020, que rege funcionamento do TRT-18 até 28/2.

Clique no link para acessar a versão atualizada do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18.

Acesse aqui a página especial de informações sobre a covid-19 no Tribunal.

Lídia Barros
Comunicação Social/TRT-18

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias, TRT18. Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.