TRT-GO homologa primeiro acordo em reclamação pré-processual

Publicado em: 22/08/2024
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A imagem mostra quatro pessoas sentadas ao redor de uma mesa em um ambiente de escritório. Três delas estão mais próximas da câmera, enquanto uma está ao fundo, sentada em frente a um computador. A mesa possui um frasco de álcool em gel e o ambiente parece ser um escritório, com documentos, uma tela de computador, e itens de papelaria visíveis. O cenário ao fundo sugere um ambiente profissional, possivelmente em uma reunião ou encontro de trabalho.

A audiência de conciliação foi conduzida pela conciliadora Luana Vasconcelos. Presentes o jornalista (à direita) e sua advogada e o motorista Jair. As questões entre eles foram resolvidas de forma consensual, sem a necessidade de processo litigioso 

Resolver uma questão trabalhista sem a necessidade de ajuizar uma ação na Justiça é possível. Desde março de 2024, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou as mediações pré-processuais individuais e coletivas no primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. O TRT de Goiás vem, desde então, mediando conflitos entre partes para evitar ações e homologou, no último dia 13 de agosto, o primeiro acordo em reclamação pré-processual (RPP).  

A RPP foi proposta pelo jornalista e colunista social Luís Carlos Morais Rodrigues, que pretendia resolver uma relação de trabalho com o seu motorista Jair Roberto Magalhães. Segundo a advogada do jornalista, Adriana Mendonça, ele pediu a mediação do TRT para encontrar uma solução amigável para o conflito sem ter que propor uma ação trabalhista

“Encontramos nessa nova forma de composição a verdadeira solução, uma vez que até então não era possível que o empregador acionasse a Justiça para negociar uma solução pacífica sem uma ação em tramitação. Agora, qualquer parte numa relação de trabalho pode tomar a iniciativa”, afirmou a advogada. 

Como houve interesse mútuo na conciliação, o juiz que analisou o caso, Luciano Crispim, determinou que a RPP fosse convertida em Homologação de Transação Extrajudicial. Em outras palavras, o acordo foi celebrado e homologado pelo juiz extrajudicialmente.

Assim, as partes negociaram o pagamento de R$ 60 mil em duas parcelas de R$ 30 mil, a título indenizatório, pelos serviços prestados por Jair a Luís Carlos, pondo fim à demanda. O motorista prestou serviços para o jornalista por 35 anos.

“Pudemos levar a bom termo a composição com a mediação do juiz. O meu cliente ficou extremamente satisfeito por resolver essa questão que o incomodava. O senhor Jair também ficou satisfeito com a negociação”, ressaltou Adriana Mendonça. “Essa é a Justiça ideal, que é célere e efetiva como neste caso”, concluiu a advogada. 

O que é RPP?

A RPP permite que partes busquem a conciliação na Justiça do Trabalho, de maneira direta, ou seja, sem a necessidade de prévia celebração de acordo extrajudicial ou existência de reclamação trabalhista em curso. A Justiça, nesse caso, atua como mediadora do conflito.

A escolha por esse meio indica que os interessados desejam resolver uma controvérsia pelo diálogo e com o apoio de conciliadores e juízes do trabalho. É uma forma alternativa de acesso à Justiça.

Como participar

Para apresentar uma reclamação pré-processual basta escolher a classe RPP no sistema PJe. Embora não obrigatório, é recomendado que o interessado esteja representado por advogado.

A apresentação da RPP independe da vontade da outra parte. Por isso, não é necessário que empregado e empregador apresentem o pedido de forma simultânea.

A Justiça convida o outro lado para tentativa de acordo, que será conduzida em audiência nos Centros de Conciliação (Cejuscs). Havendo acordo, o magistrado homologa os termos da composição, e todas as questões incluídas na conciliação não podem ser discutidas no Judiciário futuramente.

FV/JA/WF

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