TRT-GO e TJGO firmam parcerias inéditas para uso de Inteligência Artificial e gestão de ações coletivas

Publicado em: 05/11/2025
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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) consolidaram, no último dia 31 de outubro, duas parcerias inéditas voltadas ao uso de tecnologias de Inteligência Artificial e ao aprimoramento da gestão processual. Os acordos resultam de ações conjuntas no âmbito da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula a colaboração interinstitucional para o desenvolvimento de soluções inovadoras no Judiciário.

As iniciativas incluem a adesão do TRT-GO ao sistema de IA “Berna”, criado pelo TJGO, e a publicação da primeira Nota Técnica Conjunta entre as duas cortes, ambas com foco em inovação e na busca por maior eficiência na prestação jurisdicional e na gestão de ações coletivas.

O Presidente do TRT18 Goiás, desembargador Eugênio Cesário, destacou que a cooperação entre o TRT e o TJ  é um momento histórico de consolidação da cultura de colaboração no Poder Judiciário em Goiás. “Estamos unindo forças em duas frentes importantes: o compartilhamento de tecnologia de ponta, por meio do acordo de cooperação para uso da IA ‘Berna’, e a inovação em gestão processual. Prova disso é a elaboração da primeira Nota Técnica Conjunta entre nossos Centros de Inteligência e Laboratórios de Inovação, “É uma iniciativa inédita que reforça nosso compromisso conjunto com a eficiência e a modernização do Judiciário, em favor da qualidade dos serviços que prestamos à sociedade goiana”, enfatizou o Presidente do TRT18 Goiás.

Integração tecnológica com o sistema “Berna”

A primeira parceria formalizada foi a adesão do TRT-GO ao Termo de Cooperação Técnica que autoriza o uso do “Berna” (Busca Eletrônica Recursiva usando Linguagem Natural), ferramenta de Inteligência Artificial desenvolvida pela equipe do TJGO. 

O sistema realiza buscas automáticas em linguagem natural e classifica textos jurídicos a partir de padrões semânticos, agilizando o tratamento de grandes volumes de informação. A tecnologia será integrada inicialmente à Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência do TRT-GO para otimizar o monitoramento das ações coletivas. 

“Hoje nós fazemos um mapeamento manual, processo por processo, para identificar do que se trata cada ação coletiva. O Berna vai ler automaticamente as petições iniciais e nos entregar uma classificação muito mais precisa e útil”, explica o diretor da Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência, Augusto Claudino.

Segundo ele, o uso do Berna permitirá identificar temas repetitivos e subsidiar a atuação estratégica do tribunal. “A ferramenta ajudará a reconhecer rapidamente quando uma mesma questão começa a se repetir, o que abre caminho para instaurar um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) ou encaminhar o tema para o Centro de Inteligência ou ao Cejusc, para medidas de gestão institucional”, detalha.

O termo estabelece cooperação mútua sem transferência de recursos financeiros. O TJGO disponibilizará o acesso à ferramenta e fará a capacitação técnica dos servidores de TI do TRT-18, enquanto o tribunal trabalhista ficará responsável pelas adaptações para uso na Justiça do Trabalho e pelo desenvolvimento de soluções para extração e alimentação de dados na IA. O documento também prevê o respeito aos direitos autorais e de propriedade intelectual do TJGO, devendo o TRT-18 citar a origem (“Berna IA TJGO”) em eventuais aplicações derivadas.

Primeira Nota Técnica Conjunta entre as cortes

No mesmo ato, foi assinada a Nota Técnica Conjunta nº 1/2025, elaborada pelos Laboratórios de Inovação (LIODS) e Centros de Inteligência (CIJUS/CRI) do TRT-GO e do TJGO. O documento busca fomentar a aplicação do artigo 139, inciso X, do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a adotar medidas para prevenir ou resolver litígios repetitivos.

A orientação propõe que os juízes comuniquem o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou a outros legitimados, como sindicatos, sempre que identificarem múltiplas ações individuais semelhantes, para avaliar a propositura de uma ação coletiva. “A prerrogativa já existe no CPC, mas é pouco utilizada. Nossa intenção é conscientizar os magistrados sobre a importância desse instrumento e monitorar as comunicações feitas”, destaca a juíza Narayana Hannas, coordenadora do LIODS no TRT-GO.

 “Quando o juiz identifica uma questão repetitiva e oficia os legitimados, a unidade gestora de ações coletivas acompanha o desdobramento, se há propositura de ação coletiva e se o tema pode evoluir para um precedente qualificado”, explicou a magistrada. Segundo ela, a utilização do Berna também auxiliará nesse monitoramento, já que a ferramenta contribuirá para identificar e agrupar processos por similaridade temática, oferecendo dados concretos para a atuação dos Centros de Inteligência e para a formulação de teses jurídicas aplicáveis a casos análogos.

Próximos passos

Em um primeiro momento, o Berna será utilizado de forma administrativa, dentro do setor de precedentes, com possibilidade de expansão para outras áreas do TRT-GO. A tecnologia deverá aprimorar o painel de ações coletivas, tornando as classificações mais específicas e confiáveis. “É um avanço importante porque temas genéricos como ‘descumprimento de norma coletiva’ passarão a ser identificados com mais detalhe, indicando se tratam, por exemplo, de cláusulas econômicas ou de segurança e saúde”, exemplifica o diretor.

Claudino relatou que pretende difundir a novidade entre magistrados e servidores durante a Jornada Judiciária, que acontece nos dias 6 e 7 de novembro.

Para ler a Nota Técnica na íntegra, clique aqui.

LN/JA

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