TRT-GO convoca audiência pública para discutir enquadramento sindical de empresas do ramo de atacarejo

Publicado em: 03/07/2026
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A imagem traz um card informativo sobre uma "Audiência Pública" em letras garrafais brancas sobre um fundo azul-esverdeado com silhuetas de pessoas. O texto complementar informa que o tema é a "Definição do enquadramento sindical das empresas do ramo de 'atacarejo', relativas ao gênero alimentício".O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) realizará, no dia 4 de setembro de 2026, às 9h30, no Plenário Ipê, audiência pública para discutir a definição do enquadramento sindical das empresas do ramo de “atacarejo” no segmento de gêneros alimentícios. A iniciativa integra a instrução de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e tem o objetivo de reunir contribuições de autoridades, especialistas e pessoas da sociedade em geral para subsidiar o julgamento da controvérsia.

Atualmente não existe uma categoria específica para empresas de atacarejo. Em razão disso, essas empresas são enquadradas, conforme o caso, como integrantes do comércio atacadista ou varejista, o que gera dúvidas sobre qual atividade deve ser considerada preponderante para fins de enquadramento sindical.

A audiência pública foi convocada pelo desembargador-presidente do TRT-GO, Eugênio Cesário. Ele é relator do IRDR 0001594-52.2025.5.18.0000, que trata da definição do enquadramento sindical das empresas de “atacarejo”, modelo de negócio que reúne atividades de atacado e varejo. 

Na decisão de convocação da audiência pública, o desembargador destacou que a matéria em análise possui relevante impacto social, econômico e jurídico e que a definição do enquadramento sindical não apenas contribuirá para a solução de controvérsias já judicializadas, mas também orientará futuras relações jurídicas. 

Para o relator, é salutar a participação ativa e qualificada de representantes da sociedade civil e da comunidade jurídica, os quais podem oferecer experiências concretas e dados práticos que reflitam a realidade por trás da controvérsia. “A incorporação de aportes externos ao processo decisório judicial fomenta o diálogo institucional e amplia a circulação de perspectivas plurais, favorecendo a formação de decisões mais bem fundamentadas e consistentes”, ressaltou Eugênio Cesário. 

Por meio da audiência pública, o tribunal espera colher esclarecimentos técnicos, contábeis, administrativos, políticos e econômicos sobre a matéria. Com o julgamento do IRDR, o TRT-GO poderá fixar uma tese jurídica sobre essa questão.

Como participar da audiência pública

Os interessados em participar da audiência pública, como expositores ou ouvintes, deverão se inscrever entre os dias 17 e 19 de agosto de 2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico que estará disponível neste link. Não serão aceitos pedidos de inscrição por peticionamento nos autos ou por outras formas de contato.

Terceiros interessados

Ainda na decisão de convocar a audiência pública, o relator admitiu o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg) no processo como terceiro interessado, por reconhecer que a definição da tese poderá repercutir diretamente em sua atuação institucional. Também concedeu prazo de cinco dias para que o Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás (Sinat/GO) regularize sua representação processual e comprove seu interesse institucional, sob pena de indeferimento do pedido de ingresso no incidente.

Leia o edital de convocação da audiência pública, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJEN) no dia 3/7/2026.

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Wendel Franco/LN

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