TRT-GO adota medidas para garantir paridade de gênero no 2º grau
Em sessão administrativa ordinária realizada entre 30 de julho e 2 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aprovou a Resolução Administrativa (RA) nº 74/2024, acrescentando uma alteração significativa na Resolução Administrativa nº 69/2023, que regulamenta o procedimento para promoção de juízes substitutos e titulares. A nova medida, inserida por meio do art. 2º-A, visa fortalecer as políticas de paridade de gênero no Tribunal.
A mudança principal estabelece que, no processo de acesso aos cargos de desembargador do Tribunal, as vagas destinadas à carreira da magistratura serão preenchidas por editais alternados, mistos e exclusivos para mulheres. Essa alternância visa garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, em conformidade com as políticas de cotas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 525/2023.
A resolução do CNJ estabelece uma ação afirmativa para a promoção da equidade de gênero, dispondo de medidas concretas para ingresso de magistradas à segunda instância do Judiciário. De acordo com o CNJ, as orientações devem ser mantidas até novo levantamento sobre cargos do Poder Judiciário apontar que a Justiça brasileira alcançou a paridade.
A medida do CNJ não alterou o acesso das magistradas pelo critério de antiguidade. Ela também não alcança as vagas destinadas ao Quinto Constitucional, que é um instrumento de democratização da Justiça. Por meio dele, garante-se 20% das vagas dos tribunais a integrantes do Sistema de Justiça que não sejam juízes de carreira, como membros da advocacia e Ministério Público.
Para orientar os Tribunais na paridade do 2º grau de Justiça, o CNJ elaborou o Guia para Aplicação das Regras da Resolução n. 525/2023. Ele fornece uma ajuda importante na aplicação desta resolução criada para equiparar, em números, homens e mulheres nos cargos de desembargadores dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas.
Novas regras
Antes de definir a próxima concorrência, os tribunais deverão saber por qual critério foi provida a última vaga ao cargo de desembargador ou desembargadora, se foi por antiguidade ou merecimento. Na hipótese de ter sido por antiguidade, a próxima será de acesso por merecimento. Se a última pessoa promovida foi um homem, o edital que deverá ser aberto será pelo critério de merecimento destinado exclusivamente a mulheres.
Assim, se tiver sido uma mulher, o próximo edital será destinado à concorrência mista, e assim sucessivamente até o alcance de 40% de desembargadoras. Logo, se o último acesso provido foi por antiguidade, abre-se edital pelo critério de merecimento, cuja modalidade vai depender da última vaga provida. Se ascendeu um homem, o edital deve ser exclusivo para mulheres.
Se no último acesso provido por merecimento ascendeu uma mulher, abre-se edital para concorrência mista.
Na próxima vaga a ser provida pelo critério de merecimento, deve-se observar o gênero de quem ascendeu por último. Se tiver sido um homem, o edital a ser aberto deve ser exclusivo para mulheres. Se tiver sido uma mulher, abre-se edital para concorrência mista.
Números
Com base no último levantamento do CNJ, as mulheres representam 38% da magistratura brasileira e esse número fica ainda menor quando os cargos são mais altos: há 40% de juízas no primeiro grau, 21% de desembargadoras no 2.º grau e 19% de ministras nos Tribunais Superiores.
Leia a Resolução Administrativa nº 74/2024 na íntegra.
Comunicação Social/TRT-GO, com informações do CNJ
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br