


TRT de Goiás reforça a importância da constante promoção de ações para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral
Recente decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), divulgada no site da instituição, confirmou a condenação da União ao ressarcimento por danos morais a uma servidora deste Tribunal, vítima de assédio moral. O TRT-18 reitera que, à época, instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar as denúncias de assédio que resultaram na punição dos servidores envolvidos. A decisão judicial, confirmada pelo TRF1, se valeu das conclusões do PAD instaurado pelo TRT-18.
A sindicância foi aberta em 2011, a partir de denúncia da referida servidora contra seu superior hierárquico, um servidor efetivo do quadro, e outra servidora requisitada. Sobre o fato, este Tribunal tem a informar que, concluído o procedimento, em outubro de 2012, determinou a aplicação das penalidades de advertência e de suspensão de 10 dias ao servidor efetivo denunciado, tendo em vista conduta omissiva. Quanto à servidora requisitada, em 31/12/2012, o Tribunal deixou de renovar a requisição e ela retornou ao órgão de origem.
Ao tempo em que lamenta a ocorrência desse episódio, a Administração do TRT de Goiás reforça a importância da constante promoção de ações para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, pois é de responsabilidade das instituições investigar e punir casos de comportamento inadequado no ambiente laboral.
“No caso em tela, o Tribunal não se manteve inerte, ao contrário, acolheu a denúncia, conduziu o processo administrativo de acordo com as determinações legais e aplicou a punição correspondente”, ressaltou o presidente do TRT-18, desembargador Geraldo Nascimento.
O assédio moral é prática inaceitável em qualquer ambiente. O Tribunal promove campanhas de conscientização sobre a temática voltadas aos públicos externo e interno. No último ano, por exemplo, foram realizadas palestras e rodas de conversa sobre o assunto, distribuídas cartilhas em todas as unidades do Tribunal, bem como veiculados vídeos instrutivos sobre como identificar as condutas danosas de assédio moral, sexual e discriminação, entre outras iniciativas.
Também foram criados, no âmbito do TRT-18, os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no 1º e 2º graus de jurisdição. Eles são coordenados por magistrados com apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas e reúnem-se periodicamente ou sempre que necessário.
“O TRT-18 reafirma seu compromisso em zelar pelo bem-estar de todos os seus magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, e em adotar medidas efetivas para garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e acolhedor para todos”, afirmou o presidente do TRT-18.
Como denunciar
Se qualquer magistrado, servidor, terceirizado ou estagiário passar por uma situação que configure assédio, a instituição está disponível para apoiá-lo(a). A voz de cada um é importante para o Tribunal, que possui instâncias para ouvir e tomar todas as medidas administrativas necessárias.
A Ouvidoria do TRT-18 possui os canais abaixo indicados para denúncia de casos de assédio moral, sexual e discriminação. A denúncia é recebida, registrada e analisada por uma equipe especializada e o interessado pode solicitar o tratamento sigiloso de seus dados pessoais. Confira:
E-mail: ouvidoria@trt18.jus.br
Telefones: (62) 3222-5680 / 3222-5234/ 3222-5582 / 3222-5243 / 3222-5946 / 3222-5293 / 3222-5296 ou 0800-644-0018 (ligação gratuita, durante o horário de expediente do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas)
WhatsApp: (62) 3222-5680 (durante o expediente do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas)
Pessoalmente ou por correspondência: Rua T-51 esquina com Av. T-1, nº 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, 1º andar, Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, Goiânia-GO. CEP 74215-210 (durante o expediente do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas)
Balcão Virtual: Por meio do Balcão Virtual, ou do formulário alternativo, caso não consiga atendimento pelo balcão.
Vídeo 1 – O que é assédio moral e como combatê-lo no ambiente de trabalho
Vídeo 2 – O que é discriminação e como promover inclusão
Vídeo 3 – O que configura o assédio sexual
Administração TRT-18
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