TRT-18 padroniza os procedimentos relativos à reunião de execuções trabalhistas

Glossário Jurídico

imagem de um martelo, símbolo da Justiça, e de um computador ao fundoO Pleno do TRT-18 aprovou a Resolução Administrativa 144/2021 que regulamenta e padroniza o Procedimento de Reunião de Execuções (PRE). Ele é constituído pelo Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), que tem o objetivo de viabilizar o pagamento parcelado do débito, e pelo Regime Especial de Execução Forçada (REEF), voltado para a expropriação do patrimônio dos devedores em prol da coletividade dos credores.

O normativo faz a adequação dos procedimentos já existentes no Tribunal à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado em dezembro de 2019. A unidade responsável por acompanhar o processamento dessas execuções, bem como realizar o levantamento dos grandes devedores e avaliação para reunião de execuções trabalhistas é o Juízo Auxiliar de Execução (JAE). Nos últimos dois anos foram pagos a credores, por meio do JAE, cerca de 70 milhões de reais em precatórios e requisições de pequeno valor (RPV).

Plano Especial de Pagamento Trabalhista

O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) tem o objetivo de centralizar, arrecadar e distribuir os valores devidos pelos executados. O plano visa dar efetividade às decisões judiciais e garantir a continuidade da atividade econômica, com o pagamento equânime e parcelado dos débitos trabalhistas de grandes devedores.

A parte interessada em propor o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) deve verificar se cumpre os requisitos previstos no artigo 5º da RA 144/2021 e enviar petição solicitando a instauração do procedimento para o endereço eletrônico pept@trt18.jus.br, vinculado à Presidência do Tribunal, que autuará processo administrativo e o encaminhará para o JAE para conferência dos documentos e para análise prévia sobre a viabilidade do pleito.

Os planos serão submetidos ao Tribunal Pleno para aprovação. A Resolução Administrativa aprovando o PEPT então suspenderá as execuções trabalhistas e obstará a inscrição do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) em relação aos processos arrolados no plano.

O JAE é o órgão responsável por elaborar a ordem cronológica dos processos abrangidos pelo PEPT para posterior distribuição de valores no plano, preferencialmente pela data do ajuizamento de cada ação, observando a preferência do crédito trabalhista e, ainda, dando prioridade aos credores detentores de preferências legais.

Regime Especial de Execução Forçada

O insucesso do PEPT com inadimplência da executada submeterá o devedor às sanções cabíveis, como a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), procedimento unificado de busca, constrição e expropriação com vistas ao adimplemento integral das dívidas consolidadas. Os processos também podem entrar no REEF por solicitação das unidades judiciárias de 1º e 2º graus ou mediante provocação do JAE ou de interessado.

Para mais detalhes sobre o PEPT e o REEF, leia a Resolução Administrativa 144/2021 na íntegra.

Veja as formas de se comunicar com o JAE.

Comunicação Social TRT-18

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