TRT-18 inicia monitoramento de ações coletivas para aprimorar gestão de demandas de massa

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) iniciou neste ano a gestão das ações coletivas que chegam à Justiça Trabalhista goiana. Entre essas ações estão as civis públicas, as civis coletivas, as de cumprimento e os mandados de segurança coletivos. O objetivo desse trabalho é monitorar a origem do conflito para melhorar a gestão das demandas de massa no Poder Judiciário e dar mais agilidade na solução dos conflitos trabalhistas.  

Foto da fachada do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de GoiásDe acordo com o diretor da Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência (CPJUR) do TRT-18, Augusto Claudino Dias, a gestão das ações coletivas é um serviço inovador. Ele explicou que além do Regional Trabalhista goiano, outros dois Tribunais já fazem essa gestão. São eles o Tribunal de Justiça do Pará e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  

Um dos objetivos do monitoramento é identificar ações coletivas repetitivas ou que envolvam questões com potencial de repetitividade, seja para fins de resolução pelo sistema multiportas, a exemplo da conciliação e da reclamação pré-processual, seja para fins de uniformização de jurisprudência no Tribunal.

O diretor da CPJUR disse que o Sistema de Gestão de Precedentes (Nugep) tem sido adaptado para gerir ações coletivas que veiculam matéria de potencial multiplicação de ações individuais e, também, os processos eventualmente suspensos em razão das ações coletivas.

Relatórios

Augusto Claudino contou que o monitoramento das ações coletivas ajuizadas no Tribunal permitiu a emissão de relatórios analíticos como forma de racionalizar o serviço prestado pela Justiça Trabalhista de Goiás. Ele destacou que já no primeiro relatório emitido pela CPJUR, houve a identificação de um processo com maior grau de complexidade, que foi encaminhado ao Grupo Operacional do Centro de Inteligência para conhecimento e análise quanto à possibilidade de atuação institucional para melhor racionalização do serviço prestado pela Justiça Trabalhista de Goiás.

“A gestão de ações coletivas fortalecerá a consolidação da base informacional pertinente a elas, a padronização de procedimentos, bem como possibilitará que o Tribunal atue de forma estratégica visando prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, com a identificação das causas geradoras dos conflitos que chegam diariamente à Justiça do Trabalho goiana”, avaliou Augusto Claudino.

A gestão de ações coletivas é uma das metas da Política Judiciária Nacional do Conselho Nacional de Justiça, prevista na Resolução CNJ nº 339/2020. A gestão de ações coletivas ainda tem fundamento na Recomendação nº 76/2020 do CNJ, na Portaria nº 187/2023 do CNJ e na Nota Técnica nº 004/2023 do TRT-18. 

Conheça a página de ações coletivas no site do TRT-18. Ela foi criada de acordo com as regras estabelecidas pelo CNJ, favorece o acesso ao Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol), aos contatos dos integrantes da unidade gestora de ações coletivas no TRT-18, aos relatórios analíticos e a notícias relacionadas às ações coletivas.

WF/CG/FV , com informações da CPJUR

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