TRT-18 fixa tese sobre aplicabilidade de juros e correção monetária em créditos trabalhistas
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) fixou tese jurídica sobre a aplicabilidade de juros e correção monetária quando a empresa pede a recuperação judicial. A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), em que o colegiado analisou a incidência de juros e correção monetária na atualização do crédito trabalhista devido por empresa em recuperação judicial, conforme a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRF – Lei nº 11.101/05). O IRDR busca assegurar o entendimento uniforme sobre a mesma questão de direito.

O colegiado aplicou, ainda, o entendimento na causa piloto, um recurso ordinário interposto por uma empresa em recuperação judicial. O IRDR foi admitido pelo Tribunal Pleno após identificarem a existência de entendimentos divergentes entre as Turmas do TRT da 18ª Região sobre o assunto.
Saiba mais: IRDR: TRT-18 abre prazo para interessados se manifestarem sobre incidência ou não de juros e correção monetária após pedido de recuperação judicial
Processo: 0011692-67.2023.5.18.0000
CG/JA/FV
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