Trabalhadores terceirizados do TRT-18 participam de palestra sobre assédio no ambiente de trabalho
O Comitê Regional do Programa Trabalho Seguro do TRT-18 promoveu nesta quinta-feira, 16/12, palestra sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho para todos os trabalhadores terceirizados que atuam no Complexo Trabalhista de Goiânia. O evento foi realizado de forma presencial no auditório Villa Boa, no Fórum Trabalhista, com a presença do desembargador Welington Peixoto, coordenador regional do programa, que fez a abertura do evento, e do juiz do trabalho Fernando Rossetto, que proferiu a palestra.
Trabalhadores da recepção, limpeza, transporte, segurança, manutenção
e elétrica puderam ampliar seus conhecimentos sobre o tema e compreender melhor as situações em que o assédio ocorre. Na abertura, o desembargador Welington Peixoto saudou os terceirizados e afirmou que eles, junto aos servidores, são o maior patrimônio do Tribunal. “Vocês são terceirizados, têm um empregador, mas o Tribunal tem a responsabilidade de cuidar de vocês também”, afirmou.
O desembargador ressaltou a importância de falar sobre assédio moral, que muitas vezes acontece em uma brincadeira mal feita, uma fala mal dita. “Nossa mensagem é essa: queremos que não aconteça qualquer tipo de assédio, seja do supervisor, do chefe, ou mesmo do colega. Nós queremos é prevenir”, ressaltou. “Quem ama cuida, e é isso que estamos fazendo aqui”.
Palestra
O juiz Fernando Rossetto, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Amatra 18) e um dos gestores do Comitê Regional do Programa Trabalho Seguro, apresentou de forma geral as situações e os contextos que podem ser interpretados como assédio no ambiente de trabalho. O magistrado ressaltou que o assédio provém da relação de poder vinculada à relação de trabalho. Destacou a importância dos trabalhadores entenderem quando estão sendo assediados para que a situação possa ser combatida efetivamente. Ele contextualizou as formas de assédio sofridas pelos trabalhadores em diversos momentos da história.
O magistrado fez questão de explicar ao público que o assédio pode ocorrer de forma interpessoal, quando parte de pessoas, não só de superiores hierárquicos (chefes), como também de pares (colegas de trabalho), e alertou sobre as vezes em que o assédio parte da própria organização, disfarçada de “política da empresa”, caracterizando o assédio coletivo. “É preciso lembrar que o trabalho seguro e decente abrange não apenas a integridade física, mas também a psíquica. Uma humilhação aberta, como brincadeira para bater metas, por exemplo, é uma forma de assédio moral no trabalho”, destacou.
Consequências
O assédio no ambiente de trabalho não compromete apenas a vida profissional do assediado. As empresas que não combatem o assédio e o próprio Estado sofrem as consequências negativas dessas situações. Segundo o palestrante, os funcionários expostos ao assédio podem desenvolver depressão, síndrome do pânico e até síndrome de burnout – conhecida como síndrome do esgotamento profissional (espécie de estresse crônico e de maior gravidade relativa ao contexto de trabalho). Ele lembrou que no Japão, por exemplo, existe a expressão Karoshi, que pode ser traduzido como “morte por excesso de trabalho”, em que o esgotamento é tão grande que a pessoa simplesmente desfalece no final da jornada e morre.
Além dessas consequências diretas sofridas pelo trabalhador, ainda há implicações para as empresas e para o Estado. Fernando Rosetto ressaltou que as empresas são afetadas com menor produtividade, maior rotatividade de colaboradores, maior risco de acidente de trabalho, mais licenças médicas, além de exposição negativa da imagem e até proibição de empréstimos no Banco Nacional de Desenvolvimento, por conta de eventuais condenações no âmbito trabalhista. E nesse contexto, o Estado também é afetado com maior demanda no Sistema Único de Saúde (SUS) e licenças vinculadas ao INSS, entre outros.
É assédio ou não é?
Diante de tantas consequências negativas para a sociedade, o magistrado fez um compilado de atitudes que podem ser interpretadas como assédio moral, para facilitar o entendimento do público.
É assédio:
- Trabalhador volta de licença pelo INSS e fica ocioso, sem tarefas a cumprir, de forma a desestimulá-lo, forçando um pedido de demissão;
- Empregador nega que um determinado funcionário emende feriados e permite que outros emendem, ficando clara a perseguição;
- Gestores ou colegas usam apelidos constrangedores ou situações vexatórias, ainda que em tom de brincadeira;
- Empresa constrange funcionários na frente dos colegas por conta de metas não alcançadas;
- Empregador isola empregado e evita comunicação direta;
- Metas inatingíveis;
- Ter a capacidade do empregado sempre questionada;
- Controle exagerado do uso do banheiro;
- Imposição de regras de trabalho personalizadas e prejudiciais.
Não é assédio:
- Cobranças por displicência do empregado, dentro das tarefas normais, não exageradas;
- Sobrecarga de trabalho por conta de demanda específica do período, dentro dos limites legais (2 horas extras por dia);
- Uso de mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico e rastreamento de veículo.
Ao fim da palestra, os supervisores presentes receberam uma cartilha sobre assédio no trabalho para replicarem
as informações nas empresas responsáveis por seus contratos. Além disso, os trabalhadores receberam um kit de presente com um caderno de anotações e uma máscara para marcar o encerramento do evento.
Jackelyne Alarcão
Comunicação Social – TRT/18
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