Acordo encerra processo entre Saneago e trabalhador que perdeu a visão de um olho após acidente
Um auxiliar de serviços que ficou cego do olho direito após um acidente de trabalho receberá R$ 421 mil em decorrência de acordo firmado entre representantes da ex-empregadora, a Saneamento de Goiás S/A (Saneago), e do trabalhador em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do 2º grau da Justiça do Trabalho goiana. O acordo foi homologado pelo juiz Platon de Azevedo Neto.
O trabalhador, já idoso, foi admitido em junho de 1990 e teve o contrato rescindido em março de 2022 após adesão ao programa de demissão voluntária (PDV). Na ação, ele contou que, em dezembro de 2020, estava desempenhando suas atribuições diárias na rua, que consistiam basicamente em manutenção da rede de água e esgoto, quando, no manuseio de um cabo, este se rompeu, atingindo abruptamente seu olho direito, causando-lhe trauma grave. A lesão evoluiu para catarata traumática e rotura retiniana, sendo que mesmo após tratamento intensivo e cirurgias não foi possível a recuperação e o auxiliar de serviços perdeu completamente a visão do olho direito.
Ao analisar o caso em primeira instância, o Juízo da Vara do Trabalho de Goianésia havia condenado a empresa a reparar o trabalhador em R$ 619 mil por dano material, em parcela única, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Tanto o trabalhador quanto a Saneago recorreram da decisão. O advogado do trabalhador, Pedro Henrique Milhomem, afirmou que o acordo foi feito antes do julgamento do recurso ordinário e que, portanto, foi “satisfatório considerando a atual fase do processo”.
O advogado explicou ainda que a sentença de primeiro grau havia determinado o pagamento da pensão de uma só vez e, segundo ele, “seria provável, conforme jurisprudência do TRT-18, que o segundo grau reformasse a decisão no sentido de pagar mês a mês ao reclamante, o que não seria bom para o autor”, assinalou.
A Saneago, por sua vez, afirmou que o acordo ocorreu em consonância com as normas da empresa, após análise apurada dos elementos probatórios produzidos nos autos. “A resolução desta demanda se mostrou possível dentro da política de alçadas, sendo extremamente benéfica porque atende ao princípio da cooperação”, concluiu.
WF/FV
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