Um banco conseguiu excluir sua responsabilidade subsidiária em relação às parcelas trabalhistas deferidas para um advogado que prestava serviços de cobrança por meio de um contrato firmado entre a instituição bancária e um escritório de advocacia.…
Sendo a prestação de serviços por conta do próprio prestador, de forma eventual, sem subordinação jurídica, não há relação de emprego. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve…