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Prestação de serviços eventuais por conta do trabalhador sem subordinação não caracteriza vínculo empregatício

Publicado em: 20/05/2021

Sendo a prestação de serviços por conta do próprio prestador, de forma eventual, sem subordinação jurídica, não há relação de emprego. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve…