SISCONDJ: alvará eletrônico do Banco do Brasil começa a ser implementado no TRT de Goiás

Glossário Jurídico

Medida vai dispensar comparecimento às secretarias das unidades judiciárias para retirada do alvará.

Valores existentes em contas judiciais do Banco do Brasil começam a ser liberados mediante expedição de alvará eletrônico nas Varas do Trabalho do TRT de Goiás. A Portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº 3353/2019, publicada hoje, 29/10, no DEJT, estabelece as regras e cronograma de implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) nas Varas do Trabalho do TRT de Goiás.

O sistema foi desenvolvido pelo Banco do Brasil em parceria com o TRT da 2ª Região (SP) e nacionalizado por deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, permitindo o intercâmbio de dados entre os sistemas do Banco do Brasil e dos Tribunais Regionais do Trabalho. A medida visou a automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos judiciais, compreendendo os serviços de emissão de guia de depósitos e precatórios, atualização de dados da conta judicial, pagamento de depósitos, fornecimento de saldos e extratos e de informações gerenciais e integração com o PJe-JT, bem como alvará para levantamento e transferência de valores.

Em síntese, com a implantação integral do sistema, as liberações de valores de contas judiciais do Banco do Brasil passarão a ser feitas com envio de ordem eletrônica ao banco, dispensando-se o comparecimento do beneficiário às secretarias das unidades judiciárias. O mesmo passa a valer com os recolhimentos de encargos.

No caso do beneficiário indicar previamente a conta bancária de sua titularidade, o valor poderá ser transferido diretamente da conta judicial sem necessidade de comparecimento à agência bancária. Em caso de opção pelo comparecimento pessoal, o levantamento poderá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil.

Advogado Edson Veras realiza primeiro saque de alvará liberado em Goiás pelo SISCONDJ

Na fase de testes no TRT-18, entre 16/09/2019 e 25/10/2019, foram expedidos 118 alvarás utilizando o SISCONDJ, tendo sido pagos 99 destes.O advogado Edson Veras (foto) realizou o primeiro saque em Goiânia em agência do Banco do Brasil de alvará liberado pelo SISCONDJ e aprovou a nova prática. “O alvará eletrônico resolve o maior problema do advogado que precisa fazer levantamento de conta judicial no Banco do Brasil, qual seja, o preenchimento de formulários, os quais pode ser devolvidos por falhas no preenchimento. Fazer levantamentos de contas judiciais, agora no Banco do Brasil, simplesmente apresentando os documentos pessoais era o desejo dos advogados, agora realizado pela implantação do alvará eletrônico”, declarou o advogado.

Clique abaixo para ler a íntegra da Portaria que regulamentou o SISCONDJ:

Lídia Barros
Setor de Imprensa/TRT-18

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