Acordo Direto

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Alguns órgãos públicos podem realizar acordos com seus credores por meio de um Edital de Acordo Direto. Veja como funciona:

  1. O órgão precisa estar no Regime Especial e deverá destinar 50% dos valores realizados a cada ano para o pagamento dos precatórios por meio de acordo direto; 
  2. O credor precisa saber que pode haver desvalorização de até 40% do valor do precatório no acordo direto;
  3. Após a publicação do edital, os credores/beneficiários de precatórios têm um prazo determinado para manifestar interesse no acordo, seguindo os passos mencionados no edital.

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