Conciliação Pré-processual

A Conciliação Pré-processual ocorre antes de o processo ser instaurado. Nesse caso, o interessado busca uma solução para o conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores. 

Conciliação Pré-processual no 1º grau

Para agendar uma audiência de conciliação pré-processual no primeiro grau de jurisdição, o advogado da parte interessada pode iniciar um processo no PJe – Processo Judicial Eletrônico, que será distribuída a uma Vara do Trabalho. A Vara, por sua vez, encaminhará a Reclamação Pré-processual ao Cejusc de 1º grau para realização da audiência. Se houver acordo, ele será homologado pelo juiz e terá valor de sentença.

Se o interessado não tiver um advogado e morar no interior de Goiás, ele poderá comparecer à Vara do Trabalho da sua cidade ou à Vara mais próxima de onde ele mora para apresentar sua reclamação pré-processual. Se o interessado residir na capital, Goiânia, ele pode procurar a Seção de Atermação Verbal, localizada no Fórum Trabalhista de Goiânia.

Conciliação Pré-processual no 2º grau

Em caso de conflito envolvendo sindicatos, empresas, confederações e categorias profissionais e econômicas, a reclamação pré-processual no TRT-GO será encaminhada à Vice-Presidência do tribunal, que agendará a audiência de conciliação com o desembargador vice-presidente. Para saber os procedimentos para a mediação pré-processual, acesse o normativo relacionado.

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