Semana Santa: Justiça do Trabalho não terá expediente entre 13 e 15 de abril

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Nos dias 13, 14 e 15 de abril não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 18ª Região, em razão de feriado previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II, e no Regimento Interno do TRT18, art. 255, inciso III, alínea b.

Prazos

Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias de suspensão do expediente ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Acesse a íntegra da portaria TRT 18ª GP/DG Nº 1563/2021 que dispõe sobre a suspensão de prazos em virtude de feriados para 2022.

Veja também: Publicada portaria sobre feriados e dias de suspensão de expediente em 2022

Para acessar o calendário institucional do TRT-18, acesse o portal e clique no menu INSTITUCIONAL e, em seguida, em CALENDÁRIO ANUAL

Para  informações sobre o Plantão Judiciário clique aqui.

Comunicação Social/TRT-18

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