


Nos dias 13, 14 e 15 de abril não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 18ª Região, em razão de feriado previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II, e no Regimento Interno do TRT18, art. 255, inciso III, alínea b.
Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias de suspensão do expediente ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Acesse a íntegra da portaria TRT 18ª GP/DG Nº 1563/2021 que dispõe sobre a suspensão de prazos em virtude de feriados para 2022.
Veja também: Publicada portaria sobre feriados e dias de suspensão de expediente em 2022
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Comunicação Social/TRT-18
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