A Justiça do Trabalho em Goiás promoveu nova tentativa de acordo nesta segunda-feira, 30/9, em audiência de dissídio coletivo envolvendo os trabalhadores terceirizados da rede de energia elétrica em Goiás e as empresas prestadoras de serviço da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia. As partes negociam o fim da greve iniciada no dia 6 de setembro e o percentual de reajuste salarial da categoria. Nova audiência foi agendada para a próxima quinta (3/10), às 10 horas, no Centro de Negociação Coletiva, localizado no 4º andar dos novos blocos do Complexo Trabalhista (entrada pela rua T-52).
A entidade patronal é representada pelo Sindienergias-GO (Sindicato da Indústria da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica no Estado de Goiás) e os eletricitários têm a representação do Sindtelgo (Sindicato dos Trabalhadores na Construção e Manutenção de Rede e Distribuição de Energia Elétrica no Estado de Goiás).
Durante a audiência, realizada às 14 horas no Centro de Negociação Coletiva, o presidente do TRT-GO, desembargador Geraldo Nascimento, destacou a conciliação como a melhor solução para as partes. Nascimento é o relator de dois dissídios coletivos de greve, um apresentado pelo Sindienergias e o outro pela Control Construções S/A, prestadora de serviços da Equatorial.
O representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Alpiniano Lopes, também ressaltou a importância de se buscar um acordo. A categoria e as empresas ficaram de negociar uma saída com a Equatorial até a próxima quinta. Caso não haja conciliação, o TRT poderá decidir a questão por meio de uma sentença normativa, substituindo a convenção coletiva de trabalho, que valerá para todos os cinco mil eletricitários no Estado.
Reivindicações
Os trabalhadores reivindicam reajuste de 15% e aumento no valor do vale-alimentação para R$ 50. O sindicato também solicitou a garantia de que os dias parados não sejam descontados e que seja mantido um contingente mínimo de 50% dos trabalhadores em atividade durante a greve, além da estabilidade de 90 dias para os integrantes da comissão de negociação.
FV/JA/LN
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br