


Entre os dias 20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) e 6 de janeiro de 2025 (segunda-feira), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região estará em recesso forense. Durante esse período, as atividades regulares do tribunal, incluindo atendimento ao público, estarão suspensas.
Suspensão dos prazos processuais
Conforme o artigo 775-A da CLT, os prazos processuais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025. Nesse período, além da interrupção dos prazos, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.
Apesar da suspensão das atividades regulares, o tribunal manterá o Plantão Judiciário, dedicado ao atendimento de casos urgentes, como situações em que há risco de perda de direitos ou que precisem de solução rápida, como pedidos para garantir a liberdade de ir e vir.
Os jurisdicionados que precisarem acionar o plantão deverão utilizar os seguintes contatos:
O plantão será dividido em três períodos, de acordo com a Portaria TRT 18ª nº 3716/2024, que regulamenta a escala e designa os magistrados e servidores responsáveis. As datas de atuação são as seguintes:
I – a partir das 8 horas do dia 20 de dezembro de 2024 até 8 horas do dia 26 de dezembro de 2024;
II – a partir das 8 horas do dia 26 de dezembro de 2024 até 8 horas do dia 1º de janeiro de 2025; e
III – a partir das 8 horas do dia 1º de janeiro de 2025 até 8 horas do dia 7 de janeiro de 2025.
Os detalhes da escala podem ser conferidos no anexo da portaria.
Para mais detalhes sobre o funcionamento do TRT-GO durante o recesso, acesse as portarias relacionadas:
Caso tenha dúvidas, entre em contato com o tribunal pelos números disponibilizados para o plantão ou consulte o site oficial do TRT-GO.
SC/LN/WF/FV
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