Prazos processuais voltam a correr a partir de segunda (4/5). Veja o que prevêem portarias editadas pelo TRT-18
O TRT-18 editou a Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 798/2020, que estabelece novas normas para funcionamento da Justiça do Trabalho em Goiás durante a pandemia da covid-19. O documento altera a Portaria TRT 18º GP/SCR nº 678/2020 para adequá-la às normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 5), e Conselho Nacional de Justça (Resolução CNJ nº 314/2020). Confira também as regras editadas nesta data para a realização de audiências no 1º grau de jurisdição da 18ª Região (Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 797/2020).
Prazos processuais
De acordo com o documento, os prazos processuais voltam a fluir a partir de 4 de maio de 2020. Os prazos iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme estabelece o art. 221 do Código de Processo Civil. Por outro lado, os atos processuais que, por motivos técnicos ou práticos, não puderem ser realizados por meio eletrônico ou virtual deverão ser adiados por decisão fundamentada do magistrado, proferida de ofício ou após requerimento.
Realização de audiências
A realização de audiências presenciais no âmbito das Varas do Trabalho e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc’s) permanece suspensa, podendo ser realizada por meio telepresencial, de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 797/2020 e normativos específicos que ainda serão editados.
A retomada de audiências foi estabelecida conforme cronograma abaixo:
I – audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto “covid-19”, somente a partir de 4 de maio de 2020;
II – audiências de encerramento de instrução, a partir de 4 de maio de 2020;
III – audiências nos processos com tramitação preferencial, na forma da lei, somente a partir de 11 de maio de 2020;
IV – audiências iniciais, somente a partir de 18 de maio de 2020;
V – audiências unas e de instrução, inclusive nos casos previstos nos incisos I e III, somente a partir de 25 de maio de 2020.
Sessões de Julgamento
As sessões de julgamento presenciais continuam suspensas e podem ser substituídas por sessões virtuais e, conforme Portaria TRT18ª GP nº 758/2020, por sessões telepresenciais. Leia mais aqui.
Bacenjud
A utilização do sistema Bacenjud, que havia sido temporariamente suspensa conforme redação original da Portaria 678/2020, foi restabelecida pela nova Portaria.
Atermação
Considerando que a suspensão das atividades relativas à atermação pode inviabilizar o acesso de trabalhadores, em sua absoluta maioria hipossuficientes, ao Judiciário e, por conseguinte, à eventual conciliação e recebimento de verbas que podem minimizar as agruras agravadas pela crise causada pelo novo coronavírus, a nova Portaria autoriza a utilização preferencial do sistema WhatsApp – ou, subsidiariamente, outro sistema de comunicação instantânea com recursos equivalentes – para realização dos procedimentos necessários à atermação, a qual deverá ser agendada para o próximo dia útil no máximo, orientando-se o usuário quanto à utilização do sistema eleito.
Atendimento ao público
O TRT-18 mantém suspenso o atendimento presencial ao público externo nas unidades judiciárias e administrativas, com a disponibilização de comunicação aos advogados, partes e membros do Ministério Público do Trabalho por meio telefônico ou eletrônico, no período de 8h às 16h. Nesse sentido, cada unidade judiciária ou administrativa deverá manter canal de atendimento remoto, podendo, para isso, valer-se da funcionalidade de redirecionamento de chamadas disponível no serviço de telefonia do Tribunal.
O Tribunal torna obrigatório uso de máscara para acesso às dependências físicas do Tribunal, incluindo acesso aos bancos e caixas eletrônicos instalados no interior dos edifícios do TRT-18.
Trabalho de magistrados e servidores
A prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região continua vedada com exceção de atividades essenciais descritas na portaria como serviços de segurança, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação institucional, de saúde, de fiscalização dos contratos administrativos e de prestação de serviços terceirizados. Em todos os casos, a força de trabalho presencial para a execução dos serviços considerados essenciais ficará restrita ao mínimo necessário.
Estagiários
Os estagiários do TRT-18, que até então estavam dispensados do trabalho, deverão retomar as atividades, a serem desenvolvidas remotamente, competindo ao supervisor a necessária implementação dos meios para o acompanhamento a distância.
Leia mais: para acessar os normativos do TRT-18 relativos a esse especial período de funcionamento, acesse https://www.trt18.jus.br/portal/covid-19 e clique no banner de Portarias.
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Fabíola Villela com a colaboração de Lídia Barros
Setor de Imprensa – TRT-18
Data de publicação: 30/04/2020
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