Seis anos após fixar entendimento sobre a inconstitucionalidade de contribuições compulsórias, por meio de convenção coletiva, de trabalhadores não sindicalizados, o Supremo Tribunal Federal (STF), dentro do mesmo processo, modificou entendimento, admitindo a cobrança da contribuição assistencial. A decisão, divulgada no dia 11 de setembro, muda novamente as regras, com impacto direto nas relações de trabalho.
De olho nessas mudanças, o Conselho Temático de Relações do Trabalho e Inclusão (CTRTI) da Fieg, liderado pela advogada Lorena Blanco, promoveu mesa-redonda com representantes do Judiciário. Aberto pelo presidente da Fieg, Sandro Mabel, o encontro contou com participação de presidentes e representantes de sindicatos patronais e laborais das indústrias de Goiás.
“Nesse cenário de alteração, é importante voltarmos lá em 2017, quando o fim do imposto sindical, com a Reforma Trabalhista, afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores e empresas perderam acesso a essas entidades de deliberação e negociação coletiva. A possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação”, afirmou Sandro Mabel na abertura do evento, destacando que o setor patronal está “ávido por saber como fazer esse desconto com segurança jurídica.”
Para sanar essa e outras dúvidas, o desembargador do TRT18 Eugênio José Cesário Rosa, o juiz do Trabalho do TRT18 Platon Teixeira de Azevedo Neto e o procurador chefe do MPTGO, Alpiniano Lopes, apresentaram entendimento sobre o tema e responderam às perguntas do público presente no evento. A mesa-redonda contou ainda com participação remota da gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena.
“Acho justo quando o Supremo se manifestou pela legitimidade da autonomia privada coletiva, reconhecendo convenções e acordos coletivos de trabalho. Agora é o momento de definir quais parâmetros que serão adotados e acredito que o Supremo não vai interferir. Voltamos a ter um sindicalismo forte no Brasil com essa medida”, sustentou o desembargador Eugênio Cesário, complementando que a Justiça do Trabalho deve ter intervenção mínima, respeitando a autonomia da vontade coletiva.
O juiz Platon Neto destacou a dificuldade de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) lidar com a questão desde a Reforma Trabalhista, em 2017, o que levou o STF a se manifestar. “A grande questão hoje é como será feito esse recolhimento da contribuição assistencial. Temos uma questão espinhosa, onde o trabalhador tem o direito de não concordar com o recolhimento.”
Nesse sentido, o magistrado ressaltou que é importante estabelecer um equilíbrio nessa relação, com o sindicato adotando canais que facilitem essa comunicação e assegurem o direito de oposição ao empregado. De acordo com a lei, o empregado que não concordar com o desconto da contribuição assistencial precisa ter garantido o direito a se manifestar, sendo ressarcido do valor descontado em folha.
A gerente da CNI, Sylvia Lorena, destacou que há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam regulamentar a questão, trazer segurança jurídica às empresas e proteger o direito do trabalhador. “A contribuição para custeio de sindicatos está na ordem do dia.”
O ciclo de debate foi encerrado pelo procurador Alpiniano Lopes, que destacou que o momento é de reconstrução. “Sem sindicato forte, não há conquistas. É importante que os sindicatos mostrem seu trabalho à base. E entendo que o desconto da contribuição assistencial deve ser feito em folha, desde que o sindicato preveja isso em decisão de assembleia.”
A mesa-redonda foi acompanhada pelos presidentes de sindicatos das indústrias Antônio Santos (Siaeg), Célio Eustáquio de Moura (Sindcel), Edilson Borges (Sinroupas), Heitor Neto (Simesgo), Jaques Silvério (Sincafé), Jerry Alexandre (Siago) e Nicolas Paiva (Sindmóveis), pelos presidentes de câmaras temáticas da Fieg Thais Santos (Fieg Jovem) e Sarkis Curi (CIC) e pelo superintendente da Fieg, Lenner Rocha.
Com informações da assessoria de comunicação da FIEG
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