“Prova de vida”: recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas deve ser feito até 30 de outubro

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Banner Prova de vidaAtenção, este recadastramento é também chamado de “prova de vida”, anualmente obrigatório para todos os aposentados e pensionistas e não se confunde com o RAIF, que é feito pela intranet para todos os servidores, inclusive os ativos. A prova de vida de aposentados e pensionistas este ano, em razão da pandemia, será realizada exclusivamente via email e whatsapp, conforme detalhado no Ofício SGPe TRT 18ª nº 34/2021 e deve ser concluída até dia 30/10/2021.

Magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e os pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus em Goiás deverão fazer a atualização de seus dados cadastrais até o dia 30 de outubro para continuarem recebendo seus benefícios.

Em razão da pandemia, serão adotados prioritariamente meios que dispensem a interação presencial conforme a nova redação do artigo 2º, da Resolução CSJT nº 273/2021, alterada pelo artigo 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 68/2021.

O TRT-18 também regulamentou o procedimento por meio da Portaria GP/SGPe nº 1274 de 30/09/2021, que, especialmente em seu art. 14, trata das peculiaridades adotadas em 2021. Em 2020, o recadastramento dos aposentados e pensionistas foi suspenso por conta da pandemia.

Inicialmente, os aposentados e pensionistas receberão por e-mail o ‘Formulário de Atualização Cadastral’, que deve ser preenchido e impresso com a assinatura do titular e devolvido ao mesmo endereço de e-mail até o dia 12 de outubro. Não será necessário o reconhecimento de firma. Nesta etapa, os interessados devem informar um número de telefone, com WhatsApp, para que seja feito contato posterior para a conclusão da prova de vida, via chamada de vídeo.

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPe) informa que em razão da exiguidade de prazo não será possível realizar o agendamento das ligações, que serão feitas no período de 1 a 29 de outubro, entre 9h e 17h30. Durante a ligação, será solicitado ao aposentado ou pensionista que se identifique mediante a apresentação de documento oficial com foto. Ao final da ligação, será encaminhada uma mensagem escrita que valerá como recibo de realização do recadastramento.

Confira aqui o ofício que detalha todo o procedimento a ser realizado durante o mês de recadastramento.

Confira a Portaria GP/SGPe nº 1274 de 30/09/2021

Acesse os formulários de recadastramento aqui: APOSENTADOS e PENSIONISTAS .

Comunicação Social – TRT/18

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