Processos físicos arquivados em 2013 serão eliminados
O Comitê de Documentação e Memória (CDM) do TRT-18 eliminará os processos judiciais em papel finalizados das 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Varas do Trabalho de Goiânia, 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Aparecida de Goiânia, bem como processos administrativos e documentos do Tribunal arquivados no ano de 2013.
A eliminação de autos é regulamentada pela Resolução 324/2020 do CNJ e pela Resolução Administrativa nº 102/2021 do TRT-18. Neste Regional, a eliminação foi aprovada pela Portaria TRT 18ª GP n.1487/2024, que autorizou a publicação do Edital nº 1/2024 (Listagem de Eliminação n. 1/2024) e Edital nº 4/2024 (Listagem de Eliminação nº 4/2024), disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 3980/2024 do dia 28/5/2024.
Foi estabelecido o prazo de 45 dias após a publicação dos editais para o atendimento a solicitações de documentos ou processos pelas partes.
Serão eliminados os processos e documentos após, no mínimo, cinco anos de arquivamento definitivo, seguindo as normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e as diretrizes do Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os processos são avaliados e a seleção dos documentos inclui a conservação daqueles cujos assuntos sejam de guarda permanente ou preservação da memória histórica da Justiça do Trabalho da 18ª Região. Os aptos à eliminação serão picotados, observando os critérios definidos no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TRT-18 e a Central de Cooperativas de Reciclagem do Estado de Goiás (Cecooreg).
Comunicação Social, com informações da Coordenadoria de Documentação.
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