Precatórios: liberados mais de R$ 1,2 milhão para acordo direto com credores do Estado de Goiás

Publicado em: 13/05/2024
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Imagem colorida mostra um martelo de juiz (malhete) sob uma mesa e pilhas de moeda ao lado

Com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de edital de convocação, credores em face do Estado de Goiás (administração direta e indireta) poderão realizar acordo direto para o recebimento de precatórios. Foram liberados, até a data de 29 de abril de 2024, R$1.284.205,14 para serem negociados com os credores no Juízo de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. Os interessados têm 15 dias corridos a partir de quinta-feira, 9/5, para formularem seus requerimentos.

Como requerer

O requerimento deve ser formulado pelo interessado por meio de seu procurador e encaminhado ao e-mail da Divisão de Requisitórios Judiciais (acordodireto@trt18.jus.br). Após o requerimento, o interessado vai receber uma notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial. Em caso de não recebimento da resposta automática, o credor deverá reapresentar o seu pedido até que seja recebida a resposta.

Conforme o 1º edital de convocação para acordo direto de 2024, os valores foram repassados à conta “acordo” do TRT de Goiás pelo ente devedor por meio do Tribunal de Justiça do Estado, conforme ajustado na Portaria Conjunta TJGO/TRT-18 nº 05/2020.

Segundo o edital, caso os recursos sejam insuficientes para atender a todos os requerimentos, será observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 2-A da Lei Estadual nº 17.034, de 02 de junho de 2010, conforme determinado pelo artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Já no caso de não haver credores habilitados para receber os valores da execução de forma conciliada ou caso restem valores ao final dos acordos realizados, o saldo remanescente será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.

Precatórios

Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. O seu pagamento na modalidade de acordo direto com o ente devedor implica um deságio, ou seja, um desconto do valor da dívida, que varia conforme cada caso.

Os cálculos relativos aos créditos habilitados são feitos pelo Juízo de Execução, que elabora uma planilha com o valor total atualizado, o percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para o pagamento do precatório.

Para mais informações, acesse o edital na íntegra.

CG/FV

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