Portaria determina suspensão de expediente em dias intercalados entre feriados e fins de semana em 2026

De acordo com a norma, não haverá expediente nas seguintes datas:
- 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas);
- 20 de abril (segunda-feira que antecede o feriado regimental de Tiradentes);
- 5 de junho (sexta-feira após o feriado de Corpus Christi);
- 10 de agosto (segunda-feira que antecede o feriado regimental do Dia do Magistrado e do Advogado);
- 7 de dezembro (segunda-feira que antecede o feriado regimental do Dia da Justiça).
A portaria também esclarece que a suspensão de atividades não se estenderá a dias úteis entre feriados municipais ou estaduais e os fins de semana.
Prazos processuais
Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou se encerrarem nos dias de expediente suspenso ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
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LN/JA/WF
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