Portaria autoriza a interrupção programada do PJe entre 00h00 do dia 01/08 e 22h00 do dia 02/08/2015
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA -GERAL JUDICIÁRIA
PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 044/2015
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;
CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA nº 10878/2013; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e a Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015,
RESOLVE:
Art.1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h do dia 1º de agosto de 2015, sábado, e 22:00h do dia 2 de agosto de 2015, domingo, objetivando a atualização do PJe-JT para a versão 1.7.0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente
Aldon do Vale Alves Taglialegna
Desembargador-Presidente
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br