Os serviços do PJe, no âmbito do TRT-18, ficarão interrompidos no dia 28 de fevereiro, objetivando a atualização do sistema CODEX.
PORTARIA TRT 18ª Nº 375/2026
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Autoriza a interrupção dos serviços do sistema, Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no dia 28 de fevereiro de 2026, objetivando a atualização do CODEX para a versão 1.19.1 que exige a indisponibilidade do banco de dados do sistema.
aaaaaaO DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 15.234/2023,
aaaaaaCONSIDERANDO que os Tribunais Regionais do Trabalho devem obrigatoriamente migrar para a versão mais atual do sistema PJe nas datas definidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
aaaaaaCONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços do sistema PJe, consoante informado no Processo Administrativo nº 10.878/2013 (SISDOC);
aaaaaaCONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 5 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015, que trata das manutenções programadas no sistema PJe; e
aaaaaaCONSIDERANDO o Ato conjunto nº 6/TST.CSJT.GP, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e institui o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do Pje,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJE, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h e 23:59h do dia 28 de fevereiro de 2026, sábado, objetivando a atualização do CODEX para a versão 1.19.1 que exige a indisponibilidade do banco de dados do sistema.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
(assinado eletronicamente)
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Presidente TRT18 Goiás
Versão em PDF: Portaria de Indisponibilidade
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