Portaria autoriza a interrupção do PJe entre os dias 02 e 06 de Janeiro

Publicado em: 20/12/2022
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

Os serviços do PJe, no âmbito do TRT-18, ficarão interrompidos no período entre 0h do dia 02 de janeiro de 2023, segunda-feira, e 23h59 do dia 06 de janeiro de 2023, sexta-feira, objetivando a atualização de infraestrutura do sistema PJe.

Nesse período, havendo acionamento do plantão e dada a impossibilidade de protocolo, via sistema PJe, das peças processuais e documentos, poderão ser apresentados em papel e recebidos pelo plantonista, após ajuste por telefone, conforme dispõe § 1º do artigo 3º da Portaria TRT 18ªGP/SGJ Nº 3102/2017

Confira abaixo a portaria que prevê a interrupção do sistema:

PORTARIA TRT 18ª GP/STIC Nº 3366/2022

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do sistema PJe;
CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA nº 10878/2013; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 05 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto Nº 6/TST.CSJT.GP, de 20 de
fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJE, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h do dia 02 de janeiro de 2023, segunda-feira, e 23:59h do dia 06 de janeiro de 2023, sexta-feira, objetivando a atualização de infraestrutura do PJe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.

Goiânia, 19 de dezembro de 2022.
[assinado eletronicamente]
DANIEL VIANA JÚNIOR
DESEMB. PRES. DE TRIBUNAL

Versão em PDF: PORTARIA INTERRUPÇÃO PJE – ATUALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br