PORTARIA TRT 18ª GP/STIC Nº 1582/2021
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização da etapa de testes do Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC;
CONSIDERANDO que durante a realização da atividade pode haver interrupção temporária de todos os serviços de Tecnologia da Informação, inclusive do Portal de Internet e do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 05 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto Nº 6/TST.CSJT.GP, de 20 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços de Tecnologia da Informação, incluindo o PJe, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h e 23:59 do dia 21 de Novembro de 2021, domingo, objetivando a alteração da operadora que fornece o serviço de conexão de internet para o Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT.
Goiânia, 17 de novembro de 2021.
[assinado eletronicamente]
DANIEL VIANA JÚNIOR
DESEMB. PRES. DE TRIBUNAL
Versão em PDF: PORTARIA INTERRUPÇÃO SERVIÇOS DE TI
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