Pleno define competência de VT para apreciar homologação de acordo em caso de pensionamento mensal

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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, declarou a competência da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) para apreciar uma homologação de transação extrajudicial (HTE). O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Iara Rios, ao apreciar o conflito de competência arguido entre a 2ª VT e a 3ª VT de Aparecida de Goiânia. Para os desembargadores, mesmo que haja conexão ou continência entre a ação trabalhista anterior e o pedido de homologação de acordo extrajudicial, cujo objeto é a pensão mensal fixada na primeira ação, o juízo que decidiu originalmente a questão relativa ao pensionamento possui melhores condições de analisar as cláusulas do mencionado acordo.

O caso

O Juízo da 3ª VT de Aparecida de Goiânia recebeu por distribuição o HTE. Todavia, ao analisar os pressupostos processuais, entendeu haver prevenção da 2ª VT devido a uma ação trabalhista anteriormente ajuizada e distribuída para aquela unidade, para onde determinou a remessa dos autos. Já o Juízo da 2ª VT, ao analisar o processo, entendeu que não era caso para redistribuição e levantou um conflito negativo de competência.

Conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes se dão por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. É uma espécie de incidente processual originário que deve ser dirigido ao tribunal competente para apreciar o conflito.

A relatora frisou que o HTE, objeto do conflito de competência, foi realizado após longo período de pagamento mensal de pensão, desde fevereiro de 2016. “Portanto, o conteúdo da conciliação é justamente o cumprimento de obrigação imposta na sentença da ação anterior”, considerou a relatora ao destacar que a primeira decisão foi da 2ª VT de Aparecida.

Iara Rios considerou que na hipótese de descumprimento pela empresa da obrigação de pagamento de pensão mensal estabelecida na sentença, o juízo prolator da decisão seria o competente para executá-la. A desembargadora citou jurisprudência do tribunal no mesmo sentido. Por fim, declarou a competência da 2ª VT de Aparecida para apreciar o acordo extrajudicial.

Processo: 0010045-71.2022.5.18.0000

Cristina Carneiro
Comunicação Social/TRT-18

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