A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região editou norma alterando a forma de plantão judiciário de 1º e 2º graus de jurisdição, incluindo o recesso forense, que passa a funcionar imediatamente após o final do expediente até o início do expediente do primeiro dia útil subsequente, de forma ininterrupta. A alteração foi promovida pela Portaria GP/SGJ 3163/2018.
O plantão judicial objetiva a apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo graus de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho.
Para matérias de competência do 2º grau, ao haver necessidade de acionar o plantão judiciário, é preciso que o advogado protocolize a ação no PJe-JT do 2º grau e ligue para o plantonista pelo fone (62) 99908-8668, e informar o número do processo e o Gabinete para onde foi distribuído o feito, considerando que a distribuição é automática.
Havendo necessidade de acionamento do Plantão Judiciário para matérias de 1º grau, é importante que o advogado verifique se a competência é do primeiro grau e qual a Vara do Trabalho competente. A petição deve ser enviada pelo PJe-JT ou, para os processos que ainda tramitam no sistema legado, pelo sistema e-Petição. Após o envio, é necessário contatar o plantonista pelo telefone (62) 3222-5100 ou (62) 99929-3661 e comunicar que enviou petição que deve ser apreciada no Plantão Judiciário, informando o número do processo.
Leia aqui o inteiro teor da Portaria GP/SGP 3163/2018
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