Plano especial garante pagamento de ações de 22 trabalhadores do Centro Tecnológico Cambury

Publicado em: 14/06/2024
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A imagem mostra um edifício moderno com fachada de vidro espelhado. Na lateral do prédio, está escrito "JUSTIÇA DO TRABALHO" em letras maiúsculas brancas. O edifício é uma construção de múltiplos andares e reflete parte do céu e da vegetação ao redor. No canto superior esquerdo da imagem, há uma árvore com folhagem verde que ocupa parte do campo de visão, adicionando um elemento natural à cena urbana.O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) aprovou o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) formulado pelo Centro Tecnológico Cambury (UniCambury) de Goiânia para pagamento de 22 ações trabalhistas em fase de execução na Justiça do Trabalho goiana. O valor total do plano é de R$ 1.102.525,37, montante que beneficia 22 trabalhadores, dentre eles vários professores.

De acordo com a diretora do Juízo de Execução do TRT-GO, Rejane Lemes de Deus, o PEPT apresentado pela instituição de ensino e aprovado pelo Pleno do Tribunal prevê o pagamento de 30 parcelas mensais de R$ 32.511,74. Apesar de o plano ter sido aprovado pelo Pleno recentemente, o pagamento foi iniciado em agosto de 2023. Até abril deste ano, já tinham sido pagos, do montante total devido, R$ 141.077,88.

Ao propor o PEPT, a universidade relatou dificuldades financeiras advindas da contínua redução de novos alunos, aumento no grau de inadimplência e de evasão escolar. Como garantia de pagamento da dívida objeto do plano, o Centro Tecnológico Cambury colocou à disposição do Juízo de Execução o crédito mensal que recebe em função do contrato que mantém com a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG). Esse contrato é decorrente da participação da instituição no Programa Universitário do Bem (Probem).

Vantagens do PEPT

O PEPT traz vantagens tanto para as empresas com ações em execução quanto para os credores. O plano suspende o cumprimento de mandados de penhora e ordens de bloqueio de valores nos processos integrantes e também os leilões e praças dos bens penhorados nesses processos. Ao evitar as execuções forçadas, garante-se a própria manutenção das atividades da empresa e sua reorganização financeira, segundo explicou Rejane de Deus.

Para o trabalhador credor, há a garantia do pagamento, diante da previsibilidade do recebimento do valor já reconhecido em juízo. Atualmente, o Juízo de Execução do TRT-GO contabiliza cinco PEPTs vigentes. Pelo menos outros sete já foram encerrados, com a quitação dos valores devidos aos credores.

WF/FV

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