3ª VT de Goiânia aplica “perspectiva de gênero” para reparar trabalhadora por danos morais
Uma empresa de telefonia foi condenada a indenizar uma trabalhadora por danos morais em R$5 mil. O fundamento da sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Dias, titular da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero instituído pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado reconheceu que a dispensa da empregada foi discriminatória.
A funcionária foi dispensada sem justa causa ao mesmo tempo em que seu companheiro foi dispensado por justa causa. Na ação, a trabalhadora alegou que a dispensa seria persecutória, por ambos manterem um relacionamento amoroso enquanto trabalhavam na mesma empresa e pediu reparação por danos morais.
Após analisar os fatos e provas apresentadas na ação, o juiz Rodrigo Dias entendeu que a dispensa sem justa causa da trabalhadora na mesma data do companheiro teria ocorrido como consequência da dispensa do primeiro, na modalidade “por justa causa”. A empregada mantém união estável com o ex-empregado da empresa e, juntos, têm um filho de três anos.
O magistrado pontuou que a empresa ao se defender afirmou não vedar o relacionamento pessoal entre seus empregados, inclusive sendo de conhecimento da empresa o relacionamento afetivo entre os trabalhadores. Dias explicou que um dos argumentos da empresa para dispensar o marido da funcionária foi o fato de ele ter utilizado seu cargo para contratar a companheira. Todavia, o magistrado destacou não haver provas de que a empregada tivesse qualquer participação censurável no episódio.
Rodrigo Dias destacou que a empregadora poderia dispensar a funcionária imotivadamente. “É direito seu, assegurado no arcabouço normativo vigente”, afirmou. Salientou, todavia, que não poderia ocorrer a dispensa em função de qualquer ato imputável a terceiro, mesmo seu companheiro.
O juiz observou não haver provas de dispensa de outros empregados junto com a funcionária, o que afastaria qualquer possibilidade de dispensa discriminatória. “E, fundamentalmente, temos a dispensa da trabalhadora na mesma data em que seu companheiro”, ressaltou ao considerar a ligação entre os dois rompimentos contratuais.
Perspectiva de gênero
Rodrigo Dias fundamentou sua decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero instituído pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado disse que essa norma busca aplicar de forma concreta e substancial o princípio da primazia da realidade, considerando a adequada interpretação sobre a responsabilidade de comprovar os fatos (ônus da prova) e presunções legais, nas ações em que estereótipos culturais possam conduzir a conclusões não convincentes, fundadas em preconceitos arraigados.
“Não é desconhecida a discriminação estrutural em desfavor da mulher em vários aspectos da vida em sociedade, em especial no ambiente de trabalho”, disse. Registrou que a trabalhadora foi dispensada por ter sua atuação associada às ações de seu companheiro. “Em linguagem popular, ela “pagou o pato” pela conduta possivelmente faltosa dele, o que não é razoável e revela, sim, o preconceito subjacente, não raro disfarçado e dificilmente comprovável, mas concreto”, pontuou Dias.
Da decisão cabe recurso.
Confira a íntegra da sentença.
Saiba mais: Adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos é instituída por Resolução do Conselho Nacional de Justiça
Processo: 0010497-38.2023.5.18.0003
CG/JA/FV
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br