Novas formas de exploração: qual a importância do dia 12 de junho no combate ao trabalho infantil? Confira vídeo especial sobre o tema
O trabalho infantil se manifesta de várias formas no cotidiano brasileiro. Ele pode estar escancarado na venda de doces nos semáforos ou romantizado na atuação em novelas e na divulgação de produtos por influenciadores mirins nas redes sociais. Independentemente do cenário, todas essas atividades configuram trabalho infantil e impactam o desenvolvimento físico, psicológico e social de crianças e adolescentes.
A juíza Antônia Helena, gestora regional do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, explica que o trabalho infantil também restringe o acesso à educação e à formação cidadã, além de representar uma grave violação dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. A magistrada destaca que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, colocando-os à salvo de toda forma de negligência, exploração e violência”.
Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
Para chamar atenção para essa realidade e mobilizar a sociedade, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu 12 de junho como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. A data faz referência à apresentação do primeiro relatório global sobre o tema, marco da Conferência Anual do Trabalho de 2002. No Brasil, esse dia de conscientização foi oficializado no calendário nacional pela Lei nº 11.542/2007.
“A data reafirma a necessidade de implementação de políticas públicas eficazes, fiscalização permanente e fortalecimento das redes de proteção, visando garantir às crianças e aos adolescentes o pleno exercício de seus direitos fundamentais e a construção de uma sociedade mais justa, humana e igualitária”, afirma a juíza.
Legislação e piores formas de exploração
No Brasil, todas as formas de trabalho são proibidas para crianças e adolescentes menores de 16 anos. A única exceção prevista em lei é a modalidade de Aprendizagem Profissional, permitida a partir dos 14 anos, que garante direitos trabalhistas e exige a frequência escolar.
Ainda no ano 2000, o país ratificou a Convenção 182 da OIT, assumindo o compromisso internacional de adotar medidas imediatas e urgentes para erradicar as violações mais graves contra a infância. Como desdobramento dessa convenção, o Brasil elaborou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008.
Entre as práticas classificadas como as mais cruéis e perigosas, destacam-se:
- Trabalho infantil na agricultura;
- Trabalho infantil doméstico;
- Trabalho infantil na produção e tráfico de drogas;
- Trabalho infantil informal urbano;
- Trabalho infantil no lixo e com o lixo;
- Exploração sexual de crianças e adolescentes.
Mais de 1,5 milhão de crianças brasileiras são vítimas do trabalho infantil
Cerca de 1,6 milhão de crianças e adolescentes brasileiras são vítimas do trabalho infantil. Trata-se do menor registro desde o início da série histórica em 2016. As informações são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) de 2024, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Meninos brasileiros representam 66% das crianças em trabalho infantil, enquanto meninas correspondem a 34% desse grupo. Fazendo um recorte etário, as idades entre 16 e 17 anos e 5 a 13 anos são as mais recorrentes, com 612 mil e 239 mil meninos nessas condições, respectivamente. Ainda de acordo com a pesquisa, 66% das crianças em situção de trabalho infantil são pretas ou pardas, enquanto as brancas representam 32,8%.
De acordo com as informações do IBGE, o perfil mais comum da criança em trabalho infantil é um menino preto ou pardo, com 16 ou 17 anos. Em segundo lugar ficaria o menino preto ou pardo dos 5 aos 13 anos. Ainda segundo a pesquisa, 80,8% dessas crianças estão em trabalho infantil em atividades não agrícolas, enquanto 19,2% se encontram em trabalhos agrícolas.
Mais de 71 mil crianças goianas vivem essa realidade em Goiás
Goiás é o oitavo estado com maiores quantidades de casos de trabalho infantil em 2024, segundo o Diagnóstco do Trabalho Infantil nas Regiões Metropolitanas e nas Capitais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com esses dados, 71.337 crianças entre 5 a 17 anos são vítimas do trabalho infantil no estado. Só na região metropolitana de Goiânia, que, além da capital, engloba 21 municípios, são mais de 15 mil crianças nessa situação.
Por sua vez, Goiânia é a 5ª capital do ranking de comparação entre estado e capital, com o registro de mais de 7 mil crianças em situação de trabalho infantil. Ainda segundo as informações do MTE, Goiás registrou 24 mil casos de trabalho infantil enquadrados na Lista TIP (piores formas de trabalho infantil), representando um aumento de 38% quando feita a comparação entre 2023 e 2024, com mais de 8 mil novos casos.
Desafios que contribuem para a permanência do trabalho infantil
Para a juíza da 18ª Vara Trabalhista de Goiânia do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), Jeanne Karla Ribeiro, existem três principais desafios que fazem com que o trabalho infantil permaneça no Brasil. O primeiro é a pobreza e a vulnerabilidade social. “A família necessita daquele dinheiro, né? O trabalho daquela criança e a renda que ela gera é essencial para a sobrevivência dessa família”, explica.
O segundo desafio é a cultura da naturalização. “É aquele momento que você para o carro no sinal, olha para o lado e é natural uma criança oferecer uma bala, um chiclete. É quando a gente tá transitando também pelas redes sociais e vê ali crianças e adolescentes ofertando produtos e serviços”, exemplifica a juíza.
Já o último desafio para a magistrada são as novas formas de trabalho infantil, que encontraram terreno fértil nas redes sociais. Para ela, a produção de conteúdo em si não é prejudicial à criança porque ela pode ajudar no desenvolvimento lúdico, criativo e emocional, conseguindo explorar o diálogo.
“O problema começa quando surge o trabalho, que é quando há monetização, habitualidade e principalmente a diminuição do tempo dessa criança. Ela começa a passar tanto tempo gravando, tanto tempo se dedicando a essa atividade, que perde tempo de lazer, tempo de estudo. Ela tem essa substituição de convívio familiar”, aponta Jeanne Karla.
Para ela, não há problema algum em um adolescente que esporadicamente produz conteúdos, como vídeos, para as redes sociais, o problema reside na monetização e no patrocínio. Ela explica dando exemplos como cronogramas de postagem, em que essa criança assume compromissos e metas que não são próprias para o seu desenvolvimento, deixando de exercer atividades próprias para a idade.
Trabalho artístico e esportivo
Como a magistrada explica, o trabalho artístico e esportivo de crianças são permitidos no Brasil mas devem ser observados com cautela. O primeiro passo para que esse trabalho seja possibilitado é que ele tenha autorização judicial. No caso do trabalho artístico, a ação judicial vai prever tempo de ensaio, tempo de exposição de imagem, local de gravações e quais conteúdos são adequados para serem produzidos para cada idade.
Por sua vez, o trabalho esportivo também tem seu regramento específico, em que até os 14 anos a formação esportiva é meramente educativa. Depois dessa idade, pode haver a profissionalização desse adolescente, mas com as ressalvas de que haverá uma equipe multidisciplinar para acompanhar esse desenvolvimento, como médicos, fisioterapeutas e psicólogos. O principal, destaca a juíza, é o tempo de treino, que a legislação limita a 4 horas de treinos diários.
Trabalho digital
Sobre o trabalho digital, a juíza explica que a aprovação da Lei nº 15.211/2025 responsabiliza as plataformas, que antes não apresentavam transparência em como a proteção de crianças e adolescentes aconteciam em suas redes. Ela também explica que a adultização, principalmente no ambiente digital, acontece quando a criança ou o adolescente sai desse papel e assume um contexto que não é próprio da idade, como a sexualização precoce.
“E a Justiça do Trabalho, o que deve fazer? Nós temos que implementar a esse trabalho digital as mesmas regras que são utilizadas para o trabalho físico, como a autorização e fiscalização da monetização. O Poder Judiciário como um todo deve caminhar ao lado do legislativo para que a proteção à criança ou ao adolescente aconteça de forma integral também nas redes sociais”, aponta a magistrada.
Para a juíza, a proteção integral é extremamente importante pois coloca as crianças no centro das decisões. “Quando há um pedido de vínculo de emprego de uma pessoa que tem menos de 18 anos, nunca pode ser visto apenas como um processo de vínculo de emprego. Deve ser observado o risco à saúde, à educação e até ao futuro imposto a essa criança ou adolescente. Por isso, aqui na Justiça do Trabalho, nós temos, além de um protocolo próprio, decisões que são proferidas em rede”, explica.
Conscientização
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) é responsável por coordenar as mobilizações e campanhas anuais sobre o tema. A ação tem como objetivo fortalecer o engajamento de instituições públicas, organizações da sociedade civil, setor privado e cidadãos no enfrentamento ao trabalho infantil e pela proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente em um contexto de agravamento das desigualdades sociais. Durante a edição de 2026, a iniciativa tem como mote “Cartão vermelho ao trabalho infantil”.
Canais de denúncia
Disque 100 (Disque Direitos Humanos)
É um canal gratuito, 24 horas por dia, que recebe denúncias anônimas e as encaminha para órgãos competentes.
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Por meio do site www.mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Pardal, é possível denunciar casos de trabalho infantil, de forma sigilosa.
Conselhos Tutelares
Podem ser acionados para atuar na proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situações de trabalho infantil ou outras violações. No site da Prefeitura de Goiânia, é possível ter acesso a informações dos Conselhos Tutelares da capital.
Aplicativo Proteja Brasil
Aplicativo desenvolvido pela OIT e pelo governo federal, onde é possível denunciar casos de trabalho infantil e outras violações dos direitos das crianças.
(Andressa Bueno e Thaís Mundim/LN/FV)
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