Nova portaria do TRT-18 limita suspensão de atividades no dia 25/10 apenas às unidades sediadas em Goiânia

Publicado em: 15/05/2024
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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) editou a Portaria TRT 18ª nº 1364/2024 alterando a ementa e o caput do artigo 1º da Portaria TRT 18ª nº 2865/2023, que trata da suspensão de atividades dos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho, por conveniência administrativa, nos dias 31/5/24 (sexta-feira), e 25/10/24 (sexta-feira). 

De acordo com a Portaria 1364/2024, permanecerão suspensas, por conveniência administrativa, as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 18ª Região no dia 31/5/24 (sexta-feira), dia que sucede o feriado regimental de Corpus Christi, 30/5/24 (quinta-feira). No entanto, a nova portaria corrige equívoco na portaria 2865/2023, restringindo a suspensão das atividades no dia 25/10/24 (sexta-feira) apenas nas unidades da Justiça do Trabalho sediadas em Goiânia e não no Estado todo. 

Com a nova portaria, o feriado municipal do aniversário de Goiânia, comemorado em 24/10, fica mantido e nesse dia também não haverá expediente nas unidades da Justiça do Trabalho localizadas na capital goiana.

Prazos processuais

Os prazos processuais que se iniciarem ou terminarem no dia 31/5/24 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos artigos 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Em relação aos dias 24 e 25/10, os prazos processuais que se iniciarem ou terminarem nesses dias serão prorrogados apenas para as unidades da Justiça do Trabalho sediadas em Goiânia.  

Acesse a Portaria TRT 18ª nº 1364/2024 na íntegra.

Veja também a Portaria TRT 18ª nº 2865/2023 na íntegra.

WF/FV

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