Nome social é direito de todas e todos

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No dia em que se comemora o Dia Internacional do Orgulho LGBTI+, 28 de junho, a Justiça do Trabalho em Goiás relembra o direito de todos de usar o nome social em processos judiciais e administrativos. Esse direito está assegurado no âmbito dos órgãos judiciários pela Resolução 270 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, de forma mais ampla, em toda a Administração Pública, pelo Decreto nº 8.727/2016.

A Resolução mencionada assegura o uso do nome social pelas pessoas transexuais, travestis e transgêneras usuárias dos serviços judiciários, magistrados, estagiários e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos. O procedimento para uso de nome social no âmbito dos serviços judiciários é simples, basta encaminhar requerimento à Gestão de Pessoas, no caso de juiz(íza) ou servidor(a), ou realizar o preenchimento no campo específico de nome social para os demais usuários do serviço, como testemunha ou parte.

Já para alterar nome e gênero na certidão de nascimento, a norma a ser seguida é o Provimento nº 73 do CNJ, podendo tal alteração ser feita diretamente no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem necessidade de instauração de processo judicial para este fim. Este foi o caso da advogada Amanda Baliza (foto), que atua principalmente nas áreas trabalhista e penal.

Graduada em Direito aos 21 anos, em Anápolis (GO), Amanda começou a advogar aos 22, ainda com o registro e gênero atribuídos no nascimento. Ela conta que desde muito nova tinha consciência de questões de gênero e, aos 27 anos, após um período de terapia psicológica, iniciou sua transição. Neste ano de 2020, a advogada, hoje com 29 anos, optou pela mudança do nome e do gênero no registro de nascimento e comemora: “Finalmente, não vou passar mais pelo constrangimento de ter um documento diferente da minha imagem”. Ela também não vê a hora de ter em mãos a nova carteirinha da OAB com nome e gênero que correspondem a como ela se enxerga e deseja que as pessoas a enxerguem no mundo. A solicitação da nova carteira foi feita no último mês de abril.

Afinal, ressalta Amanda, nada se compara à alegria de poder ser quem se é!

Saiba mais sobre termos usuais, legislação e direitos referentes às pessoas LGBTI+ por meio do Guia da Diversidade, produzido pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Comunicação Social/TRT-18

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