Os motoristas dos ônibus do Eixo Anhanguera acabaram aceitando o reajuste salarial proposto pela Metrobus na manhã desta terça-feira, 25 de junho, durante audiência de conciliação realizada no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. A última convenção coletiva da categoria havia perdido a vigência em março deste ano e desde então houve uma drástica diminuição no salário dos trabalhadores. A proposta aprovada é a mesma sugerida pelo desembargador Daniel Viana Júnior na audiência de conciliação realizada no mês passado e que, à época, tinha sido rejeitada pelos motoristas. A audiência desta terça-feira foi conduzida pelo desembargador Eugênio Cesário.
Com o acordo, os trabalhadores passarão a receber R$ 827 de auxílio-alimentação, manutenção dos 3% de anuênio do acordo coletivo de trabalho (ACT) anterior (2018/2019), mais 2% de anuênio deste ano (sem incorporação ao salário), além de reajuste de 2% no salário e cesta natalina integral. A proposta é retroativa a 1º de março e os pagamentos dos meses anteriores serão parcelados conforme negociação a ser realizada entre os advogados da Metrobus e do Sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários no Estado de Goiás (Sindittransporte).
O dissídio coletivo inicialmente de greve foi transformado em dissídio coletivo de natureza econômica em comum acordo entre as partes. Assim, com a conciliação realizada nesta manhã, fica fechada a questão referente às cláusulas econômicas do novo acordo coletivo de trabalho 2019/2020, que terá vigência de um ano a partir de 1º de março de 2019. O desembargador Eugênio Cesário deu o prazo de cinco dias úteis para que as partes apresentem termo circunstanciado das cláusulas coletivas do ACT, incluindo as de naturezas não econômicas, que serão ajustadas entre os advogados do Sindittransporte e da Metrobus.
Ultratividade das normas coletivas
O desembargador Eugênio Cesário iniciou a audiência explicando aos trabalhadores a realidade do direito coletivo brasileiro. Ele comentou que o princípio da ultratividade das normas coletivas mantinha os direitos adquiridos no acordo vencido até que novas bases para um novo ACT fossem estabelecidas. O magistrado lembrou, entretanto, que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu uma liminar em 2016 que suspendeu todos os processos e efeitos de decisões da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Ou seja, esse princípio não tem validade atualmente.
“Nosso Judiciário é encabeçado pelo Supremo Tribunal Federal, que fala em última instância. Direito não é mais aquilo que a norma diz que é. Direito é aquilo que os tribunais dizem que a norma diz”, comentou o desembargador Eugênio Cesário afirmando que nesse momento os trabalhadores da Metrobus não têm nenhum direito coletivo negociado. O magistrado ainda destacou o relatório financeiro apresentado pela empresa, de que esse acordo vai trazer um déficit mensal de R$ 252 mil reais, mas que, ainda assim, ela afirmou que vai cumpri-lo.
O Sindittransporte havia marcado previamente uma assembleia geral entre os membros da categoria para ser realizada em frente à sede do TRT, onde aconteceu a audiência. Após a apresentação da proposta da Metrobus, o desembargador Eugênio Cesário deu 30 minutos para que eles voltassem a se reunir e deliberassem. Antes do previsto os trabalhadores regressaram da assembleia, que aconteceu no hall de entrada do Plenário do TRT, e anunciaram a aceitação da proposta.
Após o retorno da audiência, foi dada a palavra a um membro da comissão dos trabalhadores, Jonael Nogueira. Ele falou brevemente sobre o esvaziamento da ultratividade da norma coletiva. Segundo Jonael, essa situação trouxe insegurança e incerteza para a categoria e, diante dessa instabilidade, os trabalhadores decidiram aceitar a proposta.
A ultratividade da norma está entre as outras questões de natureza não econômica que serão analisadas pelos advogados das partes nesta semana. O Sindittransporte vai tentar inserir a ultratividade no novo ACT, para que este acordo permaneça válido, mesmo após o prazo de um ano, até que seja negociado o novo acordo do ano que vem. A Metrobus afirmou que ainda vai analisar a viabilidade dessa cláusula.
A advogada da Metrobus, Lorena Gasel, afirmou que a intenção da empresa ao dar validade de apenas um ano a esse acordo é que ele termine junto com as convenções coletivas das empresas privadas de transporte, que vencem em fevereiro de 2020. O objetivo é fazer uma só convenção coletiva de trabalho no ano que vem, com validade para todos os trabalhadores do transporte coletivo metropolitano, sejam de empresas públicas ou privadas.
Processo TRT 0010483-05.2019.5.18.0000
Lídia Neves
Setor de Imprensa
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